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ID
791590
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D 
    Artigo 173 CF 88
    Erro da Letra D:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as EP e SEM, poderão gozar de privilegios fiscais, NÃO EXTENSIVOS, AS EMPRESAS DE SETOR PRIVADO.
    Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.

    EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/a
    SEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a
  • Letra B correta, conforme Súmula 646 do STF:

    STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Discordo da resposta da questao, acho que nao ha respostas erradas mas sim a menos completa, pois elas so nao poderao receber privilegios fiscais se elas atuarem no campo de exploraçao de atividade economica. Se elas forem prestadoras de serviço  podem e recebem incentivo diferenciado do Estado, pois elas dessa forma nao estao atuando diretamente na economia e a questao e omissa em relaçao a essa situaçao ja pacificada.