ID 791590 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Princípios Gerais da Atividade Econômica A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta: Alternativas são princípios que a informan, dentre outros: soberania nacional, propriedade privada e livre concorrência; é entendimento pacificado no STF que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área; a Constituição preconiza tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País; as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ás empresas do setor privado; o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Responder Comentários Gabarito Letra D Artigo 173 CF 88 Erro da Letra D: § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as EP e SEM, poderão gozar de privilegios fiscais, NÃO EXTENSIVOS, AS EMPRESAS DE SETOR PRIVADO.Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/aSEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a Letra B correta, conforme Súmula 646 do STF:STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo RamoOfende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Discordo da resposta da questao, acho que nao ha respostas erradas mas sim a menos completa, pois elas so nao poderao receber privilegios fiscais se elas atuarem no campo de exploraçao de atividade economica. Se elas forem prestadoras de serviço podem e recebem incentivo diferenciado do Estado, pois elas dessa forma nao estao atuando diretamente na economia e a questao e omissa em relaçao a essa situaçao ja pacificada.