SóProvas


ID
792100
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estudo da Teoria Geral da Constituição revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • São várias as diferenças. Se eu te disser apenas a direfença entre elas, isso não tiraria a sua dúvida. CF brasileira e a norte americana são constituições escritas, diferentemente da inglesa (mas isso não vem ao caso). Ambas as Constutuições, BR e EUA, são escritas, isto é estão dispostas em um documento destinado, desde sua criação, para ser a Constituição, norma máxima do Estado.
    A grande diferença entre as duas é que a brasileira é analítica e a norte-americana é sintética.
    Isso é muito importante, pois sintéticas são constituições que possuem apenas normas materialmente constitucionais, ou seja, normas que só dizem respeito a poder, política, organização do Estado, direitos fundamentais, dentre outras questões de maior relevância para o país. Já a constituição brasileira é escrita, e analítica, nela, há tanto normas materialmente constitucionais, quanto outras normas que não dizem respeito exclusivamente ao poder do estado etc.. Na constituição federal brasiliera há todo tipo de norma, que o Constituinte, quando de sua elaboração, entendeu por bem colocar lá dentro, como forma de proteger a matéria de possíveis abusos e más interpretações.
  • 1Quanto ao conteúdo: Formal, trata-se da norma escrita inserida no texto constitucional.
    2. Quanto à forma: Escrita, pois as regras estão codificadas em um único texto.
    3. Quanto à elaboração: Dogmática, pois incorpora os ideais vigentes no momento de sua elaboração e se apresenta com o caráter de certeza absoluta, tendo sua presunção de constitucional.
    4. Quanto à estabilidade: Rígida, porque para aconteçam alterações na CF é preciso um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.
    5. Quanto à origem: Promulgada, pois é elaborada por um órgãos constituintes compostos por representantes eleitos pelo povo.
    6. Quando à extensão: Analítica ou prolixa, pois dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição.
  • Gabarito: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.
  • • Material ou Formal.
    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
    • Escrita ou Não-escrita.
    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
    • Dogmática ou Histórica
    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
    • Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
    • Sintética ou Analítica.
    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
    • Garantia ou Dirigente.
    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
    • Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
    Imutável: a que não pode ser alterada.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, da Constituição.
     

  • Apenas para esclarecer a classificação de negativa:


    Quanto ao objeto ou ideologia
    Constituição liberal  ou negativa – É exteriorização do triunfo da  ideologia burguesa  do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção  do Estado v.g. não há previsão sobre ordem econômica.
    Constituição social  ou  positiva – Correspondem a momento  posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a  intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos  direitos sociais e da ordem econômica.
  • Trocentos comentários, e ninguém coloca o gabarito...
    LETRA A
  • Desculpem o termo chulo, mas lembrem-se de que a Constituição do Brasil é PRA FODER!!!!
    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Logo, letra A é correta.

    Segue um bizu sobre as Constituições:




    Bons Estudos!!
    Abraço!
  • Ou seja, a Constituição dos Estados Unidos é positiva (escrita) e negativa, positiva e negativa ao mesmo tempo, vai entender...
  • Alguém pode me explicar este lance de "negativa"? É só clicar no nome e me deixar um recado.

    Se você também colar a sua resposta aqui, eu virei e te premiarei com 5 estrelas. 

    Saudações.
  • Gostaria que alguém explicasse o que é uma constituição classificada como NEGATIVA. Abraços
  • No que se refere à FINALIDADE, a Constituição se divide em:
    a) 
    GARANTIA (negativa), cujo principal objetivo é a garantia de direitos. Fala-se em Constituição negativa, pois, para concretizar a garantia de direitos impõe restrições ao próprio Estado, as chamadas liberdades-impedimentos;
    b) 
    DIRIGENTE (analítica ou programática), que impõe não apenas garantias, mas prevê meios de atuação do Poder Público para efetivá-las; c) balanço, que se contenta em, apenas, descrever o que existe (é puramente descritiva).

    FONTE:

    http://www.lfg.com.br/artigo/20080611105630512_direito-constitucional_magistratura-sergipe-como-funciona-a-classificacao-da-constituicao.html
  • A Constituição negativa nasceu em um contexto histórico em que o Estado Absolutista interferia na vida privada das pessoa, de forma completamente arbitrária. As revoluções republicanas tinham como bandeira acabar com os abusos do Estado, ou seja, proteger o cidadão do Estado. Assim, diz-se liberdades negativas por que se referem à não-ação do Estado.

    Depois de conquistadas as liberdades negativas, os movimentos passaram a exigir que o Estado agisse para assegurar  a dignidade da pessoa humana e a isonomia. Foi nesse contexto que surgiram os direitos sociais e trabalhistas. São esses direitos positivos, porque exigem a ação estatal.
  • Leia-se NEGATIVA como Absenteista, Patrimonialista, Não-interventora, especialmente na seara da regulação economica do Estado e não negativa como no vocábulo da lingua portuguesa antonimo de Positiva no sentido pejorativo de algo ruim.

    Bons Estudos.
  • Acredito que a correta inserção da classificação negativa não é em "quanto à ideologia", mas sim em "quanto ao fator econômico", pois a classificação quanto à ideologia é a que se divide em ortodoxa (aquela constituição que só tem uma ideologia, é limitada: se limitam ao capitalismo, ou ao socialismo, ou ao facismo, ao comunismo ou a qualquer outro regime) e em eclética (a constituição que possui várias ideologias, como a brasileira, em que em seu art. 1º, IV, vê-se a livre iniciativa (surge no Estado Liberal) e os valores sociais do trabalho (surge o estado social) - capitalismo e socialismo. Já quanto ao fator econômico, a constituição pode ser LIBERAL (também chamada de negativa, a qual SÓ adota a livre iniciativa) ou pode ser SOCIAL  ( a qual se pauta só em valores sociais do trabalho). A CRFB/88 adota o fator econômico liberal e social, diante do art. 1º IV,  e do art. 170, que elenca os princípios da ordem econômica, ambos da CF/88.
    Força e fé!
  • c) a Constituição dos Estados Unidos é do tipo consuetudinária, flexível e a da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, rígida e detalhista.


    SERÁ QUE A QUESTÃO DA FLEXÍVEL DA CONSTITUIÇÃO DOS USA É PORQUE NO ENUNCIADO TEM ... "Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional."

    GRATO!
  • Constituição negativa tem a ver com a preocupação do Constituinte em limitar a atuação indevida e abusos do Estado na esfera individual. Tem a ver com os direitos de primeira geração, liberdades individuais etc.
  • Mais um esclarecimento sobre Constituição negativa: 

    Em uma outra questão A ESAF considerou correta a seguinte alternativa:

    e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade
  • Putz. Até aqui o Tio Sam me ferra!


  • SIMPLES DE RESOLVER.

    Ninguém é obrigado a saber como é a constituição dos Estados Unidos, ok?

    Logo, se vc observar apenas as afirmativas sobre a CF 88, já dá pra acertar a questão. 

     A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida. 

    OPÇÃO CORRETA: LETRA A

  • Quanto ao comentário da Mirelle Fernandes há que se fazer uma ressalva, tendo em vista que a classificação da Constituição Brasileira está correta, também, na alternativa C. Visto que o termo "detalhista" é utilizado como sinônimo de "extensa/prolixa".

  • Mirelle Fernandes, certo que ninguém é obrigado a saber como é a constituição dos Estados Unidos, mas a questão nos dá suas características, logo podemos classificá-la

  • A resposta da questão está no enunciado. Quando o texto diz que ?... a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. (?), diferenciando da Constituição Brasileira de 1988, que assevera ser ?detalhista e minuciosa?, na verdade classifica a primeira como sintética e, consequentemente, negativa e a segunda como analítica. Logo depois, aduz que ambas possuem um processo de mudança dificultoso, afirmando que são Constituições rígidas.

    Alternativa A - Fonte: Comentários da professora Malu/euvoupassar

    Obs: A título de informação, a constituição negativa é sinônimo de Garantia, que é aquela que se limita a trazer elementos limitativos do poder do Estado.

    Comentários sobre os erros das demais questões:

    Letra B - Errado. O erro está em afirmar que a CF-88 é histórica, na verdade ela é dogmática, pois foi elaborada por um órgão Constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento.

    Letra C - Errado. A constituição dos Estados Unidos não é consuetudinária (costumeira) ela é escrita, inclusive sabemos que foi a primeira constituição escrita da história, diferentemente do que diz o item. A classificação da Constituição de 88 está correta.

    Letra D - Errado. O item inverteu características das constituições do Brasil e dos EUA.

    Letra E - Errado. A do Brasil não é flexível, é rígida, pois somente pode ser alterada por procedimento especial.


    Bons estudos a todos!


  • Não era preciso ser um conhecedor da Constituição dos EUA para acertar
    essa questão: bastava relacionar as características arroladas no enunciado
    com as respectivas classificações.

     

    A Constituição dos EUA é sintética, uma vez que se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, restringindo-se às matérias substancialmente constitucionais. Por ser sintética, ela é também uma constituição negativa. Por outro lado, a CF/88 é analítica, por ser detalhista e minuciosa.

     

    Ambas as Constituições são escritas e rígidas (sua modificação se dá por procedimento mais dificultoso do que o de elaboração das leis). A resposta correta, portanto, é a letra A.

     

    A letra B está errada porque a CF/88 é dogmática (e não histórica!) e democrática (e não outorgada!).

     

    A letra C está errada porque a Constituição dos EUA é escrita (e não consuetudinária!) e rígida (e não flexível!).

     

    A letra D está errada porque a Constituição dos Estados Unidos é sintética e rígida, enquanto a CF/88 é dogmática escrita.

     

    A letra E está errada porque a CF/88 é democrática, promulgada e rígida,
    enquanto a dos Estados Unidos é rígida, sintética e democrática.

  • Direito Negativo na Constituição: é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que tem como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las. Limitativos ao poder do Estado. Os direitos individuais, quase sempre, demandam uma postura negativa do Estado,pois defendem, em sua essencia, a autonomia do espaço privado e da liberdade individual.

    Exemplos: Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento);

    Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência);

    Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade);

  • A constituição tem FORMA de PEDRA

    FORMA => FORMAL

    P = > PROMULGADA

    E = > ESCRITA

    D = > DOGMÁTICA

    R = > RÍGIDA

    A = > ANALÍTICA