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ID
792109
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Assembleia Legislativa de um dos Estados da Federação brasileira acolheu proposta de um dos seus deputados e emendou a Constituição Estadual, estabelecendo que o governador do Estado, na hipótese de viagem ao exterior, necessitaria de autorização prévia do Legislativo estadual, sempre que esse deslocamento ao exterior ultrapassasse o prazo de 7 (sete) dias. Considerando o enunciado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
     Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

  • Além de contrariar a simetria referente a aplicação de uma regra mais rígida que a CF.88, a proposta também não teve vício de iniciativa?
    Nas emendas constitucionais é necessário 1/3 de qualquer das casas do legislativo para propor emendas à CF.88. A simetria deste dispositivo também não foi contrariada, já que a emenda estadual foi proposta por apenas um deputado?


    Valeu :)
  • Pessoal o prazo para o presidente é de quinze dias e a questao falava em sete dias. Como pode ser o gabarito letra D??Nao ha que se falar em norma mais rigida ue..pelo contrario...sete e menor que quinze entao a norma estadual no caso em tela e menos rigida....eu to vendo coisas???Alguem pode ajudar....??
  • Ramon, A CR exige autorização do CN para que o Presidente e o Vice se ausentem do País, somente quando esta exceder 15 dias, se uma norma de CE, caso fosse possível, exigisse tal condicionante para seu Governador tratando-se de viagem que ultrapassasse 7 dias, estaria tratando o tema de maneira mais rígida, v.g., em uma viagem presidencial de 10 dias seria dispensável autorização congressista, já em uma viagem do referido governador pelo mesmo período seria necessária a autorização de sua assembléia, ou seja, a rigidez da norma está de maneira inversamente proporcional ao quantitativo de dias.
  • Informativo do STF: 

    "Ante a falta de simetria com o modelo federal (CF: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; ... Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”), o Plenário, ao prover recurso extraordinário, declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim/MG. O preceito impugnado determina que para que o prefeito e o vice se ausentem do país, por qualquer período, é necessária a prévia autorização legislativa, sob pena de perda do cargo. Asseverou-se que essa imposição somente seria devida para ausência superior a 15 dias e não por prazo indeterminado."

    RE 317574/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.12.2010. (RE-317574)
  • Pessoal, não sou mestre nem doutor. Porém, venho aqui prestar o meu entendimento. Na minha humilde concepção, o gabarito deveria ser alterado para a alternativa c por ser a mais correta. O enunciado afirma que o projeto de emenda constitucional estadual foi de iniciativa de um deputado, contrariando dispositivo constitucional que deve ser reproduzido, e também, afirma que reduziu o prazo de quinze para sete dias. Esses, aparentemente, são os dois pontos que devem ser questionados. O primeiro, um vício formal, é insanável e indiscutível, porquanto o rol para a propositura de emendas é taxativo, não comportando dilação. Essa informação torna a alternativa c retíssima, deixando dúvidas apenas na parte que diz "na medida em que se trata de tema que diz respeito a essa autoridade". Com relação à mudança do lapso temporal, sabe-se que restringir não é problema como disse o nosso colega Ramom. O colega Pedro trouxe uma situação em que o prazo era indeterminado, o que não foi o caso, já que ele foi apenas reduzido. Neste caso, entendo não haver inconstitucionalidade, já que sendo de sete dias, o prazo continua respeitando o previsto na Carta Magna. 
  • Colega.. A letra c está errada porque na proposta de emendas à constituição a iniciativa é sempre concorrente. Não há que se falar em iniciativa privativa do governador sobre determinada matéria. 
    Gabarito correto letra d
  • Processo: ADI 738 GO Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 12/11/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007 Parte(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
    GERALDO GONÇALVES DA COSTA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.

    1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.

    2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

     
  • como fiquei com dúvida nas outros fui pesquisar e achei as outras justificativas:


    Comentários:

    Tema: Sistema de Freios e Contrapesos e Simetria Federativa.

    Fonte de cobrança: Literalidade e Jurisprudência.

    Nível da questão: Fácil (para candidatos do nível AFRFB)

    Estudo: Aula 4 do Curso 5 fontes - fiscal e gestão (Ponto dos concursos), Páginas 142 e 331 da CF anotada para concursos (3a Edição), Capítulo 11 do Site nota 11.

    Letra A - Errado. Vimos isso quando falamos do "sistema de freios e contrapesos" e da "simetria federativa". Apesar de estar dentro da autonomia legislativa, o entendimento do Supremo foi que o prazo inferior a precisar de licença da assembleia não obedeceu ao princípio da simetria.

    Letra B - Errado. Emendas não necessitam de sanção do chefe do executivo.

    Letra C - Errado. Não há fundamento para isso.

    Letra D- Correto. É isso aí... tá lá no 5 fontes, na CF anotada e no Nota 11. O Supremo, no julgamento da ADI 738 entendeu que configuram inconstitucional a não observância do prazo de 15 dias para a necessidade de licença pela Assembleia Legislativa para que o governador ou vice venha a se ausentar do país, conforme a Constituição exige para o Presidente (art. 83).

    Letra E - Errado. Não se trata de cláusula pétrea.

    Gabarito: Letra D.


    Fonte: site Nota11 do Vampiro

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/25-comentarios-e-dois-recursos-a-prova-de-auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil

  • A emenda é inconstitucional porque contraria o princípio da simetria constitucional, estabelecendo norma mais rígida do que aquela que a Constituição Federal estabelece para o Presidente da República, em casos de viagem ao exterior.

  • A Assembleia Legislativa acolheu a proposta de um deputado, logo entendo que nao há problema em relação a iniciativa da emenda. 

  • Pela Simetria, o que vale para o Presidente VALE para o Governador... logo:

    Art. 83 da CF/88 - O Presidente da República e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período igual ou superior a quinze dias (15), sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO: D