Processo: ADI 738 GO Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 12/11/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007 Parte(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.
1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
como fiquei com dúvida nas outros fui pesquisar e achei as outras justificativas:
Comentários:
Tema: Sistema de Freios e Contrapesos e Simetria Federativa.
Fonte de cobrança: Literalidade e Jurisprudência.
Nível da questão: Fácil (para candidatos do nível AFRFB)
Estudo: Aula 4 do Curso 5 fontes - fiscal e gestão (Ponto dos
concursos), Páginas 142 e 331 da CF anotada para concursos (3a Edição),
Capítulo 11 do Site nota 11.
Letra A - Errado. Vimos isso quando falamos do "sistema de freios e
contrapesos" e da "simetria federativa". Apesar de estar dentro da
autonomia legislativa, o entendimento do Supremo foi que o prazo
inferior a precisar de licença da assembleia não obedeceu ao princípio
da simetria.
Letra B - Errado. Emendas não necessitam de sanção do chefe do executivo.
Letra C - Errado. Não há fundamento para isso.
Letra D- Correto. É isso aí... tá lá no 5 fontes, na CF anotada e no
Nota 11. O Supremo, no julgamento da ADI 738 entendeu que configuram
inconstitucional a não observância do prazo de 15 dias para a
necessidade de licença pela Assembleia Legislativa para que o governador
ou vice venha a se ausentar do país, conforme a Constituição exige para
o Presidente (art. 83).
Letra E - Errado. Não se trata de cláusula pétrea.
Gabarito: Letra D.
Fonte: site Nota11 do Vampiro
https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/25-comentarios-e-dois-recursos-a-prova-de-auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil