ID 792112 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado – Estados Organização Político-Administrativa do Estado A Constituição Federal permite a criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação de Estados), é correto afirmar que Alternativas é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública. o Congresso Nacional deve se manifestar através de Lei Ordinária, aprovando a proposta. a população diretamente interessada deve se manifestar, aprovando a proposição na hipótese de a Assembleia Estadual discordar da proposta. o Tribunal de Justiça do novo Estado poderá funcionar com desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados limítrofes, pelo prazo máximo de dois anos, até que se organize o Tribunal do novo Estado o primeiro Governador do novo Estado será indicado pelo Presidente da República, com mandato de no máximo dois anos, prazo em que devem estar concluídas as primeiras eleições gerais estaduais. Responder Comentários Artigo 234 da Constituição Federal. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. A alternativa A está correta. É a transcrição do art. 234 da CF.CF/88 - Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.As alternativas B e C estão incorretas conforme se depreende da leitura do § 3º do art. 18 da CF/88.CF/88 - Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.As letras D e E estão incorretas pois o art. 235, e III da CF determina o seguinte:CF/88 - Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;Destaque-se que o inciso III do art. 235, CF/88 diz expressamente que o Governador será eleito e não indicado como diz a alternativa E da questão. CORRETA A. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. Importante ressaltar que a letra D encontra-se errada em relação ao que dispõe o inciso V do Art. 235 da CF: "Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:(...)V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma: a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário; b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;" COMETÁRIOS DO PROF CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS) A resposta é letra A. Questão semelhante caiu no TRE-RJ (2012 - Cespe). A banca foi na ferida! Abaixo o art. 234 da CF, de 1988: Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. As demais sentenças estão incorretas. Vejamos: Alternativas B e C - INCORRETAS. O art. 18, §3°, da CF, de 1988 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados-membros que deverão ser conjugados com outro requisito previsto no art. 48, VI, da CF. Abaixo, uma síntese de Pedro Lenza sobre os requisitos necessários. Vejamos: - Plebiscito: por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte [perceba que, na letra C, a banca afirma que o plebiscito será a posteriori]; - Propositura do projeto de lei complementar: o art. 4°, §1º, da Lei 9.709, de 1998, estabelece que, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional [a banca, na letra B, cita lei ordinária]; - Audiência das Assembleias Legislativas: à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no item anterior compete proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas (art. 4°, §2°, da Lei 9.709, de 1998, regulamentando o art. 48, VI, da CF/88). Observe-se que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculativo, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados; - Aprovação pelo Congresso Nacional: após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no Congresso Nacional, através do quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acordo com o art. 69 da CF, de 1988. Na letra D, o art. 235 da CF dispõe que, nos 10 primeiros anos da criação de Estado, os primeiros Desembargadores do TJ serão nomeados pelo Governador, sendo 5 dentre os magistrados com mais de 35 anos de idade em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário. Na letra E, a tentativa da organizadora foi confundir o candidato com o processo de criação de Territórios, porque nestes competirá ao presidente da República nomear o Governador e ao Senado Federal sabatiná-lo. Nos Estados criados, haverá eleição para Governador.