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ID
792112
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite a criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação de Estados), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 234 da Constituição Federal.
  • Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
  • A alternativa A está correta. É a transcrição do art. 234 da CF.

    CF/88 - Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

    As alternativas B e C estão incorretas conforme se depreende da leitura do § 3º do art. 18 da CF/88.

    CF/88 - Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    As letras D e E estão incorretas pois o art. 235,  e III da CF determina o seguinte:

    CF/88 - Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    Destaque-se que o inciso III do art. 235, CF/88 diz expressamente que o Governador será eleito e não indicado como diz a alternativa E da questão.


  • CORRETA A. Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
  • Importante ressaltar que a letra D encontra-se errada em relação ao que dispõe o inciso V do Art. 235 da CF: 

    "Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

    (...)

    V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
     
    a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
     
    b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;"
  • COMETÁRIOS DO PROF CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra A
    .
     
    Questão semelhante caiu no TRE-RJ (2012 - Cespe).
     
    A banca foi na ferida! Abaixo o art. 234 da CF, de 1988:
      Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.  
    As demais sentenças estão incorretas. Vejamos:
     
    Alternativas B e C - INCORRETAS. O art. 18, §3°, da CF, de 1988 prevê os requisitos para o processo de criação dos Estados-membros que deverão ser conjugados com outro requisito previsto no art. 48, VI, da CF.
     
    Abaixo, uma síntese de Pedro Lenza sobre os requisitos necessários. Vejamos:
     
    Plebiscito: por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte [perceba que, na letra C, a banca afirma que o plebiscito será a posteriori];
     
    Propositura do projeto de lei complementar: o art. 4°, §1º, da Lei 9.709, de 1998, estabelece que, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional [a banca, na letra B, cita lei ordinária];
     
    Audiência das Assembleias Legislativas: à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no item anterior compete proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas (art. 4°, §2°, da Lei 9.709, de 1998, regulamentando o art. 48, VI, da CF/88). Observe-se que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculativo, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados;
     
    Aprovação pelo Congresso Nacional: após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no Congresso Nacional, através do quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acordo com o art. 69 da CF, de 1988.
     
    Na letra D, o art. 235 da CF dispõe que, nos 10 primeiros anos da criação de Estado, os primeiros Desembargadores do TJ serão nomeados pelo Governador, sendo 5 dentre os magistrados com mais de 35 anos de idade em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário.
     
    Na letra E, a tentativa da organizadora foi confundir o candidato com o processo de criação de Territórios, porque nestes competirá ao presidente da República nomear o Governador e ao Senado Federal sabatiná-lo. Nos Estados criados, haverá eleição para Governador.