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ID
792115
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte de Justiça do país. Composta por 11 Ministros, tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Sobre o Supremo Tribunal Federal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  

    a - errada 
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    b -errada

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c - tribunais a vitaliciedade é com a posse
    d - é do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • a) ERRADA. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) ERRADA. O STF possui ainda competencia recursal Ordinária (art. 102, II) e Extraordinária (art. 102, III).

    c) Não encontrei a fundamentação.

    d) ERRADA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    E) CERTA.ART. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • Acrescentando:

    “Observe-se que compete somente ao Supremo Tribunal Federal a condução do inquérito policial em que figuram como indiciados autoridades com foro especial nesta Corte, não cabendo ao juízo de primeira instância a decisão sobre a necessidade de se promover o desmembramento.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • quanto à alternativa (c):
    "A Constituição estabelece que: "no primeiro grau" a vitaliciedade só será adquirida após 2 anos de exercício - Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamente." (professor Vampiro, em uma resposta no forum concurseiros)
    Ou seja: juízes que entram na magistratura pelo quinto constitucional (ex., o TIT) entram direto no segundo grau, adquirindo vitaliciedade desde a posse, nao precisando passar pelos 2 anos de exercício.
    Se eu estiver errada, me mandem mensagem, por favor!
    segue o link com as dúvidas no fórum: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=278221
  • No item a), a primeira parte está correta, já que Ministro do Supremo é um dos casos de cargo privativo de brasileiro nato

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA C - ALTERNATIVA INCORRETA 

    A VITALICIEDADE NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU , SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
    TODOS OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS TÊM A GARANTIA DA VITALICIEDADE , INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE ACESSO.

    EXEMPLIFICANDO , JOÃO ADVOGADO , APÓS ESCOLHA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL , ASSUMIRÁ A JUDICATURA NO STF E DESDE O MOMENTO DA POSSE ADQUIRIRÁ A VITALICIEDADE , NÃO TENDO QUE PASSAR PELOS DOIS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. 
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra E.
     
    Idêntica à questão de Juiz PI (Cespe 2012), tendo sido, inclusive, a resposta. E também à prova da CGU 2012 (ESAF). A criatividade é algo que espanta!
     
    Suficiente a leitura do art. 53 da CF. Vejamos:
     
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
     
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
     
    (...)
     
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
     
    Com a EC 35, de 2001, a CF foi alterada para afastar a necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa para o STF processar o parlamentar.
     
    Acrescento que se o crime foi cometido após a diplomação, depois de ciência pelo STF, por iniciativa de partido político e voto de maioria qualificada da Casa parlamentar, o processo poderá ser sustado. Para crimes praticados antes da diplomação não há a possibilidade de sustação.
     
    As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    Na letra A
    , temos que, no Brasil, todas as sabatinas são realizadas pelo Senado Federal. Portanto as escolhas do presidente da República não passam pela aprovação da Câmara dos Deputados. Vejamos:
      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
     
    Na letra B, as competências do STF são originárias [como processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade] e recursais [ordinário e extraordinário].
     
    Na letra C, os cargos vitalícios são aqueles previstos na CF de 1988. De regra, a aquisição da vitaliciedade dá-se depois de dois anos. Após a aquisição da vitaliciedade, somente por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado poderá ocorrer a perda do cargo pelo vitalício. Podem ser citados como exemplos de tais cargos: o dos Magistrados (art. 95, I, CF); o de membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, “a”, CF) e dos membros dos Tribunais de Contas (art. 73, §3º, CF).
     
    Há, no entanto, um detalhe quanto à aquisição da vitaliciedade, o qual foi, inclusive, objeto de questionamento pela ilustre banca. Os membros dos Tribunais de Contas adquirem automaticamente a vitaliciedade, não sendo necessário o curso de dois anos. Idêntico tratamento é conferido aos desembargadores [magistrados] que ingressaram pelo quinto constitucional (art. 94 da CF), e aos Ministros do STF. Daí a incorreção do quesito.
     
    Na letra D, temos que o julgamento dos chefes do Executivo segue um escalonamento, útil, sobretudo, para os próximos certames. O presidente da República é, pelos crimes comuns, julgado pelo STF; governadores, pelo STJ; e prefeitos, pelo TJ.
  • Basta dar ciência, não existe mais isso de autorização...


    Art.53,§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.