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a - errada
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b -errada
II - julgar, em recurso ordinário:
c - tribunais a vitaliciedade é com a posse
d - é do STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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a) ERRADA. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) ERRADA. O STF possui ainda competencia recursal Ordinária (art. 102, II) e Extraordinária (art. 102, III).
c) Não encontrei a fundamentação.
d) ERRADA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
E) CERTA.ART. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
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Acrescentando:
“Observe-se que compete somente ao Supremo Tribunal Federal a condução do inquérito policial em que figuram como indiciados autoridades com foro especial nesta Corte, não cabendo ao juízo de primeira instância a decisão sobre a necessidade de se promover o desmembramento.”
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
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quanto à alternativa (c):
"A Constituição estabelece que: "no primeiro grau" a vitaliciedade só será adquirida após 2 anos de exercício - Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamente." (professor Vampiro, em uma resposta no forum concurseiros)
Ou seja: juízes que entram na magistratura pelo quinto constitucional (ex., o TIT) entram direto no segundo grau, adquirindo vitaliciedade desde a posse, nao precisando passar pelos 2 anos de exercício.
Se eu estiver errada, me mandem mensagem, por favor!
segue o link com as dúvidas no fórum: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=278221
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No item a), a primeira parte está correta, já que Ministro do Supremo é um dos casos de cargo privativo de brasileiro nato
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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COMENTANDO A ALTERNATIVA C - ALTERNATIVA INCORRETA
A VITALICIEDADE NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU , SÓ SERÁ ADQUIRIDA APÓS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
TODOS OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS TÊM A GARANTIA DA VITALICIEDADE , INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE ACESSO.
EXEMPLIFICANDO , JOÃO ADVOGADO , APÓS ESCOLHA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL , ASSUMIRÁ A JUDICATURA NO STF E DESDE O MOMENTO DA POSSE ADQUIRIRÁ A VITALICIEDADE , NÃO TENDO QUE PASSAR PELOS DOIS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A resposta é letra E.
Idêntica à questão de Juiz PI (Cespe 2012), tendo sido, inclusive, a resposta. E também à prova da CGU 2012 (ESAF). A criatividade é algo que espanta!
Suficiente a leitura do art. 53 da CF. Vejamos:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
(...)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Com a EC 35, de 2001, a CF foi alterada para afastar a necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa para o STF processar o parlamentar.
Acrescento que se o crime foi cometido após a diplomação, depois de ciência pelo STF, por iniciativa de partido político e voto de maioria qualificada da Casa parlamentar, o processo poderá ser sustado. Para crimes praticados antes da diplomação não há a possibilidade de sustação.
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
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COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Na letra A, temos que, no Brasil, todas as sabatinas são realizadas pelo Senado Federal. Portanto as escolhas do presidente da República não passam pela aprovação da Câmara dos Deputados. Vejamos:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Na letra B, as competências do STF são originárias [como processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade] e recursais [ordinário e extraordinário].
Na letra C, os cargos vitalícios são aqueles previstos na CF de 1988. De regra, a aquisição da vitaliciedade dá-se depois de dois anos. Após a aquisição da vitaliciedade, somente por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado poderá ocorrer a perda do cargo pelo vitalício. Podem ser citados como exemplos de tais cargos: o dos Magistrados (art. 95, I, CF); o de membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, “a”, CF) e dos membros dos Tribunais de Contas (art. 73, §3º, CF).
Há, no entanto, um detalhe quanto à aquisição da vitaliciedade, o qual foi, inclusive, objeto de questionamento pela ilustre banca. Os membros dos Tribunais de Contas adquirem automaticamente a vitaliciedade, não sendo necessário o curso de dois anos. Idêntico tratamento é conferido aos desembargadores [magistrados] que ingressaram pelo quinto constitucional (art. 94 da CF), e aos Ministros do STF. Daí a incorreção do quesito.
Na letra D, temos que o julgamento dos chefes do Executivo segue um escalonamento, útil, sobretudo, para os próximos certames. O presidente da República é, pelos crimes comuns, julgado pelo STF; governadores, pelo STJ; e prefeitos, pelo TJ.
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Basta dar ciência, não existe mais isso de autorização...
Art.53,§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.