SóProvas


ID
792118
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República. Ambos têm composição e atribuições previstas na Constituição Federal. Sobre eles, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

  • Acrescentando:

    “Compete-lhe (Conselho de Defesa Nacional), segundo a própria Constituição (art. 91), opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos dessa Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção federal; propor os critérios e condições de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • gente, sempre tenho frio na espinha quando cai coisa de Conselho de Defesa, Conselho da República... Fiz um quadro que imprimi e me ajuda a relembrar. Espero que ajude a mais alguém! Segue o quadro:
      CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL   Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) PALAVRA-CHAVE CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA do país SOBERANIA NACIONAL E DEFESA do país MEMBROS (14 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Líderes da Maioria e minoria na CD
    Líderes da Maioria e minoria no SF
    Ministro da JUSTIÇA
    SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos, nomeados pelo PRep (2 eleitos pelo SF e 2 pela CD, todos com mandato de 3 anos, SEM RECONDUÇÃO)
     
    Observa-se que dos 14 brasileiros membros do Conselho da República, 9 devem ser brasileiros natos, poisalém dos 6 citados no art. 89 da CF, os cargos dePresidente e Vice da República, bem como o de Presidente do Senado Federal também devem ser de brasileiros nato (10 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Ministro da DEFESA
    Ministro das Relacoes Exteriores
    Ministro do PLANEJAMENTO
    Ministro da JUSTIÇA
    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica COMPETÊNCIAS Pronunciar-se sobre:
    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    - questões relevantes para a estabilidade das questões democráticas
      - OPINAR sobre declaração de guerra e celebração de paz
    - OPINAR sobre decretação de estado de defesa, de sítio e de intervenção federal
    - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático EXTRAS - PRep pode convocar Ministro de Estado para participar de reunião, desde que o assunto diga respeito ao Ministério do convocado
    - é regulado por lei
    - NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO - TAMBÉM NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO

  • Eu achei o ótimo o seu quadro Karina, no entanto só tem um detalhe que as bancas costumam pegar os candidatos:


    O CONSELHO DA REPÚBLICA é Órgão superior de CONSULTA do Presidente da República

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL  é órgão  de CONSULTA do Pre. da República.


    Só o Conselho da República que é Órgão SUPERIOR


  • a) Errado. Art. 89 da CF. Composição do Conselho da República.

    b) Errado. Arts. 90 e 91, §1º, III, da CF. O Conselho de Defesa Nacional opina sobre o efetivo uso das áreas de faixa de fronteira.

    c) Errado. Arts. 89 e 90, da CF.

    d) Correto. Art. 91 da CF.

    e) Errado. Art. 102, I, b e c, da CF. Não há prerrogativa de foro dos membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para julgamento de crime comum no STF.





    Comentário site: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~






  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL.
    Na letra A
    , a banca confundiu a formação do Conselho de Defesa Nacional com o Conselho da República. Nos termos do art. 89 da CF, no Conselho da República é que contamos, por exemplo, com seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo SF, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 3 anos. A competência para opinar nos casos de declaração de guerra e celebração de paz, por sua vez, pertence ao Conselho de Defesa Nacional.
     
    Na letra B, o erro é que, nos termos do inc. III do §1º do art. 91 da CF, compete ao CDN [e não ao da República] opinar sobre o efetivo das áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente sobre a faixa de fronteiras.
     
    Na letra C, a concessão de asilo político é ato de competência exclusiva do presidente da República e que não conta com a participação do Conselho da República.
     
    Na letra E, primeiro falamos a leitura das alíneas b e c do inc. I do art. 102 da CF:
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    (...)
     
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  
    Assim, o candidato seria levado à correção do quesito. No entanto, nem todos os membros dos Conselhos gozam de prerrogativa de foro. Isso mesmo. No Conselho da República (inciso VII do art. 89 da CF), além das autoridades que são julgadas pelo STF, encontramos seis cidadãos brasileiros natos, os quais não, necessariamente, serão julgados pelo STF.
  • DICA:

    Conselho da República -> PRONUNCIA

    Conselho de Defesa Nacional -> OPINA

  • Não existe questão fácil na ESAF.

  • Alternativa: D

     

    C.R. é órgão superior de consulta do Presidente da República --> Membros natos: Vice-Pres., Pres. Câmara, Pres. Senado, Líderes da maioria e minoria da câmara e do senado, Min. da Justiça e 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo pres., 2 pelo sen. e dois pela câm. + mandato de 3 anos vedada a recondução)

     

    Compete ao C.R. --> Pronunciar-se sobre: int. federal, estado de def. e estado de sítio; questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    C.D.N. é órgão de consulta do Pres. nos assuntos relacionados a sob. nacional e a defesa do estado democrático de direito. --> Membros natos: Vice, pres. câm., pres. sen., Min. Jus., Min. Est. Defesa, Min. Rel. Ext., Min. Plan., comandantes da Marina/Exército/Aeronáutica.

     

    Compete ao C.D.N. --> OPINAR, OPINAR, PROPOR E ESTUDAR.

     

  • Questão de simples decoração e diferenciação entre os Conselhos, sempre cobrada! Muita atenção.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • atentem-se as observaçoes da colega Chiara

    Nao vi na cf se consta como membros do conselho de DEFESA :

    OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    vejam art 91 da CF/88

  • Conselho da RePública = PRONUNCIA