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ID
792121
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 instituiu a Advocacia-Geral da União como órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. Sobre essa instituição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • a) Não encontrei a justificativa.

    b) Não encontrei a justificativa.

    c) CERTA. Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d)ERRADA. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) ERRADA. Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
  • Errei a questão porque me ative à letra da lei: a questão traz a expressão "moral ilibada", ao passo que a norma traz "reputação ilibada".  Salvo melhor juízo, a reputação é o conceito do sujeito perante os demais, já a moral, entre várias nuances, trata-se de um conjunto de valores, de regras, de noções de certo/errado.

    Questões objetivas são sempre complicadas, porque não há argumentos...

    Como diz um dos colaboradores desse site: força e fé...
  • Questão ANULADA pela banca!
  • Questão realmente anulada mas não custa explorarmos as alternativas:

    a-) Os membros da AGU não gozam de inamovibilidade, apenas os os detentores de cargos vitalícios, garantia que não foi dada aos membros da AGU.

    b-)  A Procuradoria-Geral Federal foi criada pelo artigo 9º, da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, com natureza jurídica incerta[2]. Trata-se de órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Advocacia-Geral da União e que atua sob supervisão desta (art. 10, § Único, da Lei 10.480/02). Porém a vinculação não é constitucional e não diz respeito ao caráter organizacional. 

    c-) conforme Art. 131, §1º, da CF, parte final........ dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
      A íntegra do artigo não consta "moral ilibada", conforme a questão.

    d-) A PGFN é o órgão do Ministério da Fazenda que representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Historicamente ela sempre inscreveu esses créditos, como também exerceu a atividade de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Ministério da Fazenda. Promulgada a Constituição de 1988, por força dos artigos 131 , parágrafo 3º, da Constituição, e 29, parágrafo 5º, do ADCT, a PGFN passou a representar judicial e extrajudicialmente a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

                                       Considerando esses antecedentes históricos e a vontade do constituinte originário, conclui-se que a expressão “União”, contida no “caput” do artigo 131, refere-se apenas à pessoa jurídica central de direito público interno. O órgão vinculado, alí referido, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pois é por intermédio dessa Procuradoria que a AGU representa judicialmente a União em matéria fiscal.

    Portanto esta questão é polêmica, e admite que também esteja certa tal questão.


    e- ) O AGU é de livre nomeação pelo PR, não necessitando de sabatina do Senado Federal.

    http://www.anauni.org.br/html/artigos/douglas1.htm
  • Funções Essenciais a Justiça – AGU Defensoria e Advocacia:

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Não sei qual foi a razão da anulação.
    Penso que pode ter sido o fato de não constar do Edital, que traz, unicamente, o tópico "15. (...) O Ministério Público" e não as outras funções essenciais  à Justiça.
    Pode até não sido essa a razão da anulação, mas chama a atenção esse fato.

    Abraços
  • Quanto a letra D:
     d) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável pela representação judicial das Autarquias e Fundações públicas federais.
    Errrado, pois:


    Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, compete à Procuradoria-Geral Federal a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
  • Não entendi o pq  da questão c ser a correta haja vista que faltou o requisito de ser maior de 35 anos conforme versa a CF.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/28764/Auditor_Fiscal_-_Gabaritos_Definitivos.pdf
  • "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995
  • a) Incorreta.

    Não há na CF previsão da prerrogativa de inamovibilidade aos membros da AGU (art. 131), característica atribuída a outros cargos, como o de juiz e membros do MP.

    b) Incorreta.

    As Procuradorias dos Estados (representam judicialmente os Estados e prestam consultoria jurídica a esses) são órgãos autônomos dos Estados, não estando vinculados à AGU (art. 132)

    c) Incorreta.

    A assertiva troca a expressão “reputação ilibada” (art. 131, §1º) por “moral ilibada”, o que são conceitos diferentes.

    d) Incorreta.

    A PGFN é responsável por representar a União na execução da dívida ativa de natureza tributária (art. 131, §3º)

    Por outro lado a PGF é órgão vinculado à AGU, criado pela Lei 10480/02, com a finalidade de representar judicialmente autarquias e FP federais. Não é órgão definido na CF, mas criado por lei.

    A questão confunde os dois conceitos.

    e) Incorreta.

    Não há previsão constitucional para que o AGU seja sabatinado pelo Senado antes de sua posse, sendo cargo de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 131, §1º).