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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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No caso, por tratar-se de uma comissão parlamentar, a manifestação deve fazer-se
conforme a regra estampada no art. 47 da Constituição Federal, a saber: "Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros." Porque não há
disposição constitucional em contrário e, ainda mais, porque expressamente a Constituição
atribui tais poderes à comissão, a atividade de investigação deve ser adotada ou autorizada
por maioria dos membros da comissão colegiadamente, conforme essa regra; e não
individual ou isoladamente por um ou alguns de seus membros agindo de per si, mesmo
que se trate do presidente ou relator, inclusive e sobretudo nos casos extremos, como a
decretação de prisão.
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Errei a questão, porque me ative ao termo "por unanimidade" e não "vi" que apenas três membros da comissão é que teriam decidido sobre a questão.
Realmente, numa CPI, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, nos termos da CF art. 47.
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Vale lembrar que a CPI tem uma composição pluralista PROPORCIONAL (atendendo à chamada "democracia partidária"). Vejam: Art. 58 - CF/88: [...]
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
(É o Princípio da Proporcionalidade Partidária)
Por isso, diz-se q toda CPI tem natureza democrática (q, na verdade, é indireta, representativa).
Deste modo, o número de membros da CPI varia a cada legislatura, e é fixado no ato da criação da respectiva Comissão.
No caso da questão, podemos afirmar q o presidente, o vice-presidente e o relator não integram sozinhos a Comissão Parlamentar de Inquérito (como a assertiva nos induz a crer), pois há mais pessoas envolvidas, vários partidos representados proporcionalmente, motivo pelo qual a decisão destes 3 membros não pode ser tida, por si só, como absoluta/unânime.
Eis o erro da questão.
Sobre a competência (ou não) p/ determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, é importante frisar que as CPI’s têm, além dos poderes regimentais, os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º). Por isso, podem decretar a quebra do sigilo, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
Segue o entendimento do STF: "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. [...]." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.
OBS FINAL: Quem tem e detém tais poderes é a comissão como órgão coletivo – colegiado. Por isso, nenhum integrante de CPI pode fazer uso de tais poderes investigatórios sem a autorização do colegiado, o qual se manifesta – como todo órgão coletivo – pela sua maioria (http://www.raul.pro.br/artigos/cpi.htm).
Espero ter ajudado.
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Questão ANULADA pela banca!
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Foi anulada ou não? Caso não tenha sido, qual a letra então?
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ESSA QUESTÃO FOI ANULADA SIM, MAS PORQUE NÃO CONSTAVA NO EDITAL.
MAS ELA ESTÁ COMPLETAMENTE CORRETA.
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Correta Letra B
ilegal porque as decisões de CPI têm que ser tomadas pela maioria dos seus membros, considerando o caráter colegiado da Comissão, especialmente quando importem em quebra de sigilo bancário e fiscal.
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é complicado porque eu nao tenho conhecimento de vedação legal ou constitucional de a CPI ser composta por apenas 3 membros
Sei que nada impede que haja apenas 3 partidos no CN com numeros parecidos de congressistas nas duas Casas
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A fim de não se fazer confusão, é de bom alvitre apenas diferenciar:
Para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - é necessário requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da repectiva casa Legislativa. Todavia, depois de criada a CPI, as deliberações desta que impliquem em restições de direitos, somente serão serão tomadas a partir da delibração da maioria absluta dos membros que compõem a CPI.
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A opção correta é a letra B. Art. 58, §3º, da CF. A CPI pode determinar a quebra do sigilo de dados, desde que fundamentada e com a aprovada da maioria absoluta. "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula." (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009).
Fonte: Malu Aragão.EVP.
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CPI pode quebrar sigilo bancário e mandar busca e apreensão desde que não seja domicílio inviolável, nunca indisponibilidade de bens, deve-se encaminhar o processo ao MP. As suas deliberações serão votadas pela MA da mesa. acredito que o erro esteja em não determinar a esfera da CPI, pois as municipais não podem mandar quebra de sigilo bancário.