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ID
792190
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui as seguintes características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • errada

    STF Súmula nº 539 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

    Constitucionalidade - Lei Municipal que Reduz o Imposto Predial Urbano - Imóvel Residência do Proprietário

        É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

  • Acredito que esta questão seja anulada por ter duas respostas possíveis.: b e c. Vejamos:
    a)§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
    d)II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 
    b) O imposto pode ser progressivo tanto por caonta do valor venal como exposto acima tanto pela progressividade no tempo, descrita abaixo. Logo, a alternativa b seria incorreta também.

    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:(...)
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 
    c) “É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.” (Súmula 539)
    d)“Imposto Predial e Territorial Urbano. (...) Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.”
    e)"IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF)."

  • Recurso elaborado pelo professor Cláudio Borba:

    ARGUMENTAÇÃO
     
    Ao tratar do IPTU a Constituição Federal, em seu art. 156, § 1º, estabelece a possibilidade de progressividade em função do valor do imóvel sem qualquer restrição quanto ao fato de que o fenômeno só possa ocorrer em função do cumprimento da função social da propriedade urbana:
     
    Constituição Federal
    Art. 156, § 1ºSem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I -ser progressivo em razão do valor do imóvel;
     
    Fica ainda mais evidente este fato uma vez que o referido dispositivo determina a possibilidade de progressividade sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, onde, aí sim, trata da progressividade com a intenção de incentivar tal cumprimento da função social:
     
    Constituição Federal
    Art. 182, § 4º- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    (...)
    II -imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
     
    Sendo assim, não há dúvida que a opção (b), ao afirmar que a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, está incorreta.
    O próprio examinador segue este raciocínio ao considerar correta a opção (d) que afirma que o IPTU pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial.
     
    Por outro lado, a opção (c) também está incorreta com base na Súmula 539 do STF:
     
    Súmula nº 539 do STF
    É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por possuir mais de uma resposta possível, resguardando a correição do processo seletivo.
  • A questão não tem erro... pois a letra c) declara ser inconstitucional, quando a supracitada sumula afirma ser constitucional.

  • Comentário: 

    Alternativa A: Em aula anterior, nós havíamos visto que o escalonamento da 

    base de cálculo também pode ser utilizado para calibrar o valor do tributo de 

    acordo com a capacidade contributiva. Ao associar o tipo de construção à 

    crescente avaliação do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), 

    permite-se graduar o tributo com base na essencialidade do bem. Item 

    correto. 

    Alternativa B: A ESAF considerou a assertiva como correta, mas na verdade

    não está. A progressividade com base no valor do imóvel é a fiscal (art. 156, § 

    1º, I, da CF/88), e tem sido admitidas as leis que tenham estabelecido essa 

    forma de progressividade, desde que depois da EC 29/00 (quando passou a ser 

    prevista na CF/88), como se observa a redação da Súmula 668 do STF. 

    Além disso, a progressividade que tem por objetivo assegurar o cumprimento 

    da função social da propriedade urbana é a extrafiscal, prevista no art. 182, § 

    4º, II, da CF/88. Diante das interposições de recursos, a banca justificou a 

    manutenção do gabarito, citando uma decisão do STF (AI 468.801) que 

    tomava por base a redação do § 1º do art. 156, antes da EC 29/00. De fato, 

    antes da EC 29/00, só havia a progressividade de alíquotas com o objetivo de 

    assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana 

    (progressividade extrafiscal). 

    Em minha opinião, nas próximas provas, devemos considerar o que 

    aprendemos no curso. Provavelmente, o examinador corrigirá o seu 

    entendimento do assunto, e as questões sobre o tema devem vir atualizadas. 

    Item considerado correto. 

    Alternativa C: De acordo com a Súmula 539 do STF, é constitucional a lei 

    do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela 

    residência do proprietário, que não possua outro. Item errado. 

    Alternativa D: De acordo com o art. 156, § 1º, II, é possível que o IPTU 

    tenha alíquotas diferenciadas em função da localização ou do uso do imóvel. 

    Item correto. 

    Alternativa E: Trata-se de mais uma assertiva evidentemente errada, se 

    comparada à atual jurisprudência do STF. Pelos mesmos motivos expostos na 

    Alternativa B, a banca parece ter mantido o gabarito como correto. 

    Gabarito: Letra C

    Fonte Fabio Dutra  - Estratégia Concursos
  • Rodrigo, acredito que a alternativa E está correta, consoante jurisprudência do STF:

    "IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF)." (AI 468.801-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-9-2004, 15-10-2004)"
  • e) não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto.

     

    Essa alterntiva estaria certa pelo motivo de, nesse caso, ser progressividade do IR??

  • ESAF é sensacional. O art. 156, § 1º, I: "Sem prejuízo,... IPTU poderá: Ser progressivo em razão do valor do imóvel;"

    Letra C e E!! Estão erradas. 

  • PONTO A PONTO:

    a) pode ser progressivo em razão do valor venal do imóvel, o que permite calibrar o valor do tributo de acordo com índice hábil à mensuração da essencialidade do bem. (CORRETA).

    JUSTIFICATIVA--> Progressividade Fiscal: Com o advento da EC 29/00, tornou-se possível a progressividade das alíquotas do IPTU, com base no valor do imóvel. Essa é a denominada progressividade fiscal do IPTU. 

    B) a progressividade de sua alíquota, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> A progressividade pode ser tanto fiscal como extrafiscal. Ambas com base no valor venal do imóvel. Ou seja, a progressividade é admissível nos dois casos: Cumprimento da função social (extrafiscal) e com fim arrecadatório (fiscal).

    C) é inconstitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> Súmula STF 539: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. 

    D) pode ter diversidade de alíquotas no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. (CORRETA).

    JUSTIFICATIVA--> EC 29/00: Permitiu que as alíquotas do IPTU sejam diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (não é obrigatório o implemento pelo município de alíquota diferenciada).

    E) não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. (ERRADA).

    JUSTIFICATIVA--> A progressividade fiscal é admitida, desde o advento da EC 29/200, conforme súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU (fiscal)...

    Alternativas erradas: B, C, E

    Alternativas corretas: A, D