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Mas o que é a extrafiscalidade? A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais.
Os estudiosos, porém, alternam-se em apresentar concepções amplas ou restritas do termo. São restritas, por considerar extrafiscalidade apenas as medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos, as acepções de Fábio Fanucchi, que reconhece o tributo como extrafiscal quando se verifica, em sua cobrança, "outros interesses que não sejam os de simples arrecadação de recursos financeiros" que se exteriorizam mediante alívios e agravamentos fiscais [01]; de Ruy Barbosa Nogueira, para quem a extrafiscalidade corresponde a intervenção no estado mediante tributos, a estimular ou a desestimular condutas [02]; Mizabel Derzi, ao afirmar que "a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido ao legislador tributário a faculdade de estimular ou desestimular comportamentos, por meio de uma tributação progressiva ou regressiva, ou da concessão de benefícios e incentivos fiscais" [03]; e Casalta Nabais, que identifica extrafiscalidade nas normas tributárias que têm o "intuito de actuar directamente sobre os comportamentos económicos e sociais de seus destinatários" [04].
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9151/a-extrafiscalidade-no-direito-tributario-e-suas-classificacoes#ixzz27cfxdgoy
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Na parafiscalidade, terceira pessoa arrecada o tributo para si. É o fenômeno pelo qual a pessoa política tributante delega a capacidade tributária ativa, por meio de lei à terceira pessoa, a qual por vontade dessa mesma lei passa a dispor do produto da arrecadação.
Parafiscalidade não se confunde com extrafiscalidade, que é o emprego dos meios tributários para fins não-fiscais, induzindo os possíveis contribuintes a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Ex: Elevação das alíquotas dos impostos de menor essencialidade; Zona Franca e etc.
fonte:
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm
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Uma dúvida:
O IPTU não teria uma pecularidade FISCAL?
Pois tem como objetivo principal a arrecadação de recursos financeiros para o Município.
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Apesar de o IPTU ser um imposto de natureza predominantemente fiscal, existem dois tipos de progressividade referentes a ele: a progressividade fiscal (Art. 156, §1º - CF) e a progressividade extrafiscal (Art. 182, §4º, II - CF).
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GABARITO D
Tributo: fiscal, extrafiscal e parafiscal
Tributo fiscal => Tributos cuja finalidade principal é arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos, ouseja, tributar os cidadãos para gerar receita para o estado.
Tributo extrafiscal => Tributos que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica, exemplos IOF, no IE, ou ITR. ( quem pode mais, paga mais)
Tributo parafiscal => Contribuições parafiscais são tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas,mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividadedesenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE.
A finalidade principal do IPTU é fiscal. Porém, a finalidade extrafiscal ela é secundária e far-se-á presente. A progressividade das alíquotas de acordo com área construída, área do terreno, localização do imóvel é característica entre outros característica do IPTU e traz um efeito social( exige mais de quem pode contribuir mais)
A pergunta é sobre a característica da progressividade do tributo!!! A característica é da finalidade extrafiscal.
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
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Pessoal,
Finalidade fiscal => possue a grande característica de carrear recursos aos cofres públicos;
Finalidade Extrafiscal => possui primeiramente a característica do governo intervir em algum setor da economia ou numa situação social.
Progressividade Fiscal do IPTU => Progressividade em razão do valor do Imóvel;
Progressividade Extrafiscal do IPTU => Progressividade no tempo.
Um abraço a todos!
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