SóProvas


ID
792202
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o decreto em matéria tributária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Realmente a alternativa B está incorreta.  
    Mas analisando a altertiva D, pensar que Governador ou Prefeito podem vir a regulamentar, por meio de decreto estadual ou municipal, leis FEDERAIS seria simplesmente rasgar a Constituiçao.
    Se o examinador tentou falar em leis de carater NACIONAL, tudo bem.... Mas leis federais são reguladas por decretos FEDERAIS!!!! 
    Bem... Acho que essa questão nao será anulada!  Mas sinceramente, a ERRAF cada dia fica mais lamentável.

    GABARITO B

    DEVERIA SER ANULADA 
  • Apenas parafraseando o anúncio da Coca ZERO.

    QUANTO MAIS ESAF PIOR!!!!

  • Recurso elaborado pelo Prof. Alexandre Lugon:

    A alternativa E, ao afirmar “Não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional”, estaria incorreta, dado que os decretos podem sim estar sujeitos a jurisdição constitucional no controle difuso e, em se tratando de controle concentrado, via ADPF.
    Quanto à alternativa B, gabarito oficial, ao afirmar que o decreto “não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações, desde que não extrapole aquelas”, não estaria errada a referida assertiva, dado que os deveres e obrigações mencionados estariam abrangidos no próprio Poder Regulamentar, inserido no art. 84, IV da CF 88, sendo meros instrumentos objetivando o fiel cumprimento das leis a que se refiram.
  • SOBRE A LETRA "E", PQ ESTÁ CORRETA:
    Sempre que um decreto ou norma complementar ultrapassar a lei em função da qual foi expedida, estará prejudicado por ilegalidade e não por inconstitucionalidade. Isso se dá em função da natureza complementar dos decretos, os quais somente podem detalhar as previsões da lei a que se referem e não inovar e nem contrariar essa lei.
  • A alternativa "b" está incorreta, pois o decreto não pode criar leis, principalmente de deveres e obrigações. O Decreto apenas regulamenta a lei já existente.
    E a alternativa "d" está correta, pois Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto
  • Não marquei a 'B" pois eu inclui, entre os deveres e as obrigações, as obrigações acessórias. Meu pensamento não está correto?

  • É o gabarito oficial, embora o prof Lugon não tenha concordado à época e tenha elaborado recurso, não aceito pela ESAF.

  • Questão muito mal elaborada!!! Onde que a letra D está correta ?  


  • Tal como o Luiz Bernardo, não considerei a B incorreta, uma vez que as obrigações acessórias são criadas por meio de decreto.

  • Senhores, não há nada de errado na alternativa D.

    Expedir decreto para regulamentar leis é justamente a função dos decretos. E dentro da competência legislativa suplementar dos Estados, DF e Municípios, é perfeitamente possível que editem decretos regulamentando leis gerais da União sobre matéria tributária, por exemplo. Regulamentar não significa modificar nem tampouco dar outro significado porque decreto não pode inovar na ordem jurídica. Uma explicação de um termo obscuro de uma lei geral da União, por exemplo, pode ser feito por meio de decreto municipal sem que se configure invasão de competência.

  • LIXO é elogio para a ESAF.

  • Vale a máxima: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude de lei. Os decretos servem para facilitar o cumprimento da lei. Assim que vi decreto e inovação juntos em uma mesma frase, a alternativa já estava quase marcada como incorreta.

  • Esse examinador tá precisando se reciclar em Direito Constitucional.

    Afirmar peremptoriamente que decretos não são aptos a passar pelo crivo do controle de constitucionalidade concentrado e difuso é, no mínimo, questionável.

    Nessa esteira, confira-se jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal:

    "1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar. Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle concentrado de constitucionalidade." (STF - ADI: 3664 RJ , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 01/06/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011) (grifou-se).

  • Houve a interposição de diversos recursos, em que se pedia a anulação da questão sob oargumento de que além da alternativa b, haveria outras incorretas. Tais alegações não possuemfundamento, conforme se demonstrará.

    Primeiramente, temos que a alternativa a está correta pelo fato de que esta é justamente arazão de ser do decreto, qual seja, a de regulamentar, no âmbito do Poder Executivo, osdispositivos legais. Este é o entendimento de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro.20a Ed. Malheiros, 1995).

    Já a alternativa b encontra-se incorreta pelo fato de que, embora o decreto de fato não selimite a reproduzir a lei, ele não pode, em matéria tributária, inovar com relação à criação dedeveres e obrigações. Com efeito, as obrigações tributárias nascem precipuamente das leis.

    Finalmente, com relação à alternativa e, não se pode dizer que os decretos se sujeitam aocontrole de constitucionalidade, mas sim ao controle de legalidade. Este é o entendimento do STF,que se pode dessumir do julgamento da ADIn no. 2.413/SC, Min. Carlos Velloso. Segundo a ementado referido julgado, o regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade, jáque, se o ato regulamentar vai além da lei, ou nega algo que a lei concede, pratica ilegalidade. E aquestão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso comum, não sendo cabível ação direta deinconstitucionalidade. 

    Fonte:  Parecer da Esaf

  • Decreto não pode inovar no ordenamento jurídico

     

     

  • Alternativa  A:  A  banca  utilizou  as  palavras  de  Hely  Lopes  Meirelles,  de um modo  impreciso.  O  correto  não  seria  dizer  “em  geral”,  mas  sim  “o  decreto geral”. Contudo, por ter sido dito que o  decreto não pode ultrapassar a alçada regulamentar  de  que  dispõe  o  Poder  Executivo,  a  banca considerou  esse  item correto. 


    Alternativa B: Nós estudamos que o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico. Portanto, o item está errado, sendo, então, o gabarito da questão. 


    Alternativa  C:  De  fato, essa é a função  precípua do decreto: explicar  a  lei  e prover minúcias não previstas no texto elaborado pelo Poder Legislativo. Item correto. 


    Alternativa  D:  Os decretos  regulamentares  são  de  competência  do  Chefe  do Poder Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal. Item correto. 

    Alternativa  E:  A ESAF se pautou no RE 189.550, do STF, em cuja ementa foi dito  que  “se  o  regulamento  vai  além  do  conteúdo  da  lei,  ou  se  afasta  dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que  não  se  sujeita,  quer  no  controle  concentrado,  quer  no  controle  difuso,  à jurisdição  constitucional”. Não  vamos  nos  aprofundar  no  estudo  desse  tema, pois isso será feito em Direito Constitucional. Item correto. 


    FONTE: FABIO DUTRA

    Gabarito: Letra B


  • Questão ridiculamente mal elaborada (desabafo)

  • Mariana Souto, o Decreto Autônomo não é aceito em matéria de Direito Tributário.

  • Via de regra o DECRETO  é fonte secundária, ou seja, NÃO INOVA A ORDEM JURÍDICA.

    MAS HÁ DECRETOS QUE INOVAM A ORDEM JURÍDICA, EXEMPLOS:

    DECRETO que altera alíquota de IPI, II, IE , IOF, a lei pode estabelcer que decreto faça isso, isso é inovação, pois aumenta imposto.

    outro exemplo e o DECRETO que reduz e restabelece a alíquota de determinado TRIBUTO, exemplo a CIDE COMBUSTIVÉL, isso se faz por DECRETO, ai tem inovação.

    Os tributos extra fiscais podem ser alterados por Decreto

    As  Fontes Formais se dividem em:

    Fontes Primárias : Função de Inovar a ordem jurídica ( Geralmente emanam do Poder Legislativo)

    e Fontes secundária: Função regulamentar (explicar , detalhar as leis ) ou Complementar.

     

    video aula do Prof Alan no curso CERS- 1ª aula de legislação Tributária

  • Decreto Municipal regulamentando lei federal???? Alguém me explica? Com base em qual artigo da Constituição isso é possível? Se cada ente tiver uma interpretação diferente da lei federal? rsrsrsrs

  • Uma obrigação assessória pode ser criada mediante decreto.

    Não entendi o erro da afirmativa "Não se limita a reproduzir as leis, podendo inovar com relação à criação de deveres e obrigações (obrigações assessórias), desde que não extrapole aquelas (as leis - ou seja, não seja contrária e não ultrapasse as regras definidas por elas)."