SóProvas


ID
792235
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A, conforme Lei 8212: Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais" (CF)

    O financiamento direto é aquele que decorre do pagamento das contribuições, tributos de natureza vinculada.
    Ou então pode ser indireto em razão dos recursos fixados nos orçamentos fiscais das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)

    As contribuições previdenciárias pagas pela empresa sobre a folha de salários é considerada forma direta de financiamento da seguridade e não indireta como proposto na alternativa A.
  • Incorreta: A
    Decrto 3048
      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • Amigos,  do jeito como  essa questão está redigida  urge uma dúvida na letra "A " . Vejamos: - Quando se escreve "entre outras formas" pode-se deduzir que pode ser a forma "DIRETA" também, por que não?? Não está se falando "exclusivamente de forma indireta". Se raciocinarmos de forma lógica como estamos acostumados nas preposições a resposta não seria essa. Esse é o meu entender. A contribuição sobre a folha de salários dos segurados remunerados  que lhes prestem serviços ( em regra 20%) , obviamente está ligado ao valor da remuneração de cada um deles, ok?
  • Concordo contigo, FATIMA ANGELICA. Essa questão deixa dúvidas; a ESAF é um saco. 
  • Leandra e Fátima,

    Acredito que o "entre outras formas" se refira a "por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários", ou seja, além de a sociadade contribuir sobre a folha de salários, contribui também de outras formas, como por exemplo, a contribuição das empresas sobre o faturamento e lucro.

    Espero ter ajudado ;)

    Bons estudos pra nós! Força e coragem \o/
  • O erro da alternativa "a" é afirmar que a sociedade financia a seguridade social de forma indireta. Na verdade, a sociedade financia a seguridade social de forma direta, através das contribuições sociais.

    O custeio indireto da seguridade social é feito pelos recursos de União, Estados e Municípios.
  • Complementando os argumentos dos colegas... :)

    quando financiada de forma DIRETA, significa dizer que as contribuições vem da sociedade.

    Quando de forma INDIRETA, significa dizer que vem da União ou dos entes federados, quando este financia geralmente para os casos de suprimentos do orçamento da seguridade.


    Quem gostou dá um joinha.... rs



    Abraços
  • "A alternativa a afirma que o custeio indireto da seguridade social é feito pelas contribuições; o correto é afirmar que o custeio direto é feito pelas contribuições e o indireto pelas dotações orçamentárias, a teor do disposto no art. 195, caput, da CR/88. 

    As demais alternativas estão corretas.

    O princípio da solidariedade (alternativa b) é implícito à seguridade social (decorre da cláusula geral de solidariedade do art. 3º, inc. I da CR/88) e exige que toda a coletividade participe do sistema de proteção para se alcançar a máxima efetividade possível.

    alternativa c explicita o art. 165, § 5º da CR/88, que separa o orçamento fiscal (inc. I) do orçamento da seguridade social (inc. III).

    Já a alternativa d traduz a hipótese de dotações orçamentárias dos entes da federação, com previsão no art. 195, caput, da CR/88.

    Por último, a alternativa e trata do caso das contribuições residuais, criadas por meio de lei complementar, cuja previsão encontra-se no art. 195, § 4º da CR/88."
    Fonte: 
    http://carlosnascimento.adv.br/blog/gabaritos/7298-2

  • Letra A

    Forma direta: contribuições sociais.
    Forma indireta: recursos de União, Estados e Municípios.

  • Será que alguém pode esclarecer a letra "D" ?   Acredito que estou fazendo confusão com a necessidade de fonte previa de custeio para benefícios..

  • Sobre a letra "d', creio que está relacionada com o art. 27 da lei 8.212/91, o qual diz que a seguridade social pode ser financiada por outras receitas que não aquelas já estipuladas pelos tributos da categoria "contribuições sociais (especiais)". Vejamos:


    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica



    O que ocorre é que tais  imposições tributárias não são vinculadas previamente ao financiamento da Seguridade, mas acabam constituindo receitas para ela. 

  • Acho engraçado quando as bancas se contradizem e o candidato que se vire né! 

    Acertei a questão justamente por confiar no que acho correto, mas errei uma outra questão da Cespe que retirava a palavra "direta" do texto e dizia estar certo mesmo assim. 

    Na questão acima, "outras formas", da margem para interpretar que existe a forma direta e outras, quando no texto da lei diz - 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociai...

    Por isso está errado e o gabarito da questão é letra A!

  • A Sociedade financia a Seguridade Social de forma direta e indireta, inclusive por meio das contribuições sobre a folhas de salários. Essa afirmação está clara no Art. 195, inciso I, alínea a:  Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    Cuidado com esses detalhes da literalidade!


    Errado.  Espero ter ajudado ~!


  • qual o erro da b


  • alguém poderia comentar a letra d)? fiquei em duvida

  • Charlene bom dia! a B não está errada, justamente a questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

    Abraços
  • De forma resumida:


    Fontes de custeio: direto (contribuições sociais) e indireto (recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF).

  • Só lembrando que:

    A Prev social NÃO tem orçamento Próprio!

    A Seg Social TEM orçamento próprio!

  • Folha de salário = contribuição social= Financiamento Direto

    Indireto é U ES DF M 

    FÉ EM DEUS!

  • dir e ind


  • A CESPE coloca uma afirmação mencionando só a forma indireta e pra ela tá certo..
    aqui tá errado..
    não basta só conhecer a matéria ou a lei seca.. tem que conhecer a banca também --'

  • SObre a alternativa C:

    CF/art, 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • SObre a alternativa E:

    CF/art. 195.

    § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I.


    CF/art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    (...)


  • DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores)

    INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (por cada ente da federação)




    GABARITO ''A''

  • A alternativa A está incorreta,  pois a sociedade financia a seguridade social, de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições.


    A alternativa B está correta, pois toda a sociedade financia a seguridade, independentemente de ter direito a algum benefício. As empresas são apenas contribuintes da seguridade, repassando, obviamente, o custo de suas contribuições para a sociedade, através da composição dos custos de seus produtos.


    A alternativa C está correta. Existem três orçamentos que devem ser elaborados anualmente e aprovados por lei:


     I – o ORÇAMENTO FISCAL, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II – o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III – o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    *** O orçamento da seguridade social é específico, contendo as receitas da seguridade social e os gastos com as áreas da saúde, assistência social e previdência social (art. 195, §§ 1° e 2°, CF/88).


    A alternativa D está correta, pois a seguridade social é custeada pelas contribuições sociais previstas no art. 195, que possuem destinação específica para esta finalidade, e, também, no caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS, cabe à União efetuar a complementação mediante inclusão da destinação dos recursos em seu orçamento fiscal, na forma da Lei Orçamentária Anual (art. 16, Lei 8.212/91).


    A alternativa E está certa, pois a União pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme previsto no art. 195, § 4°, da Constituição Federal de 1988.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4 / 3.3.8 / 3.3.9

  • A

    A contribuição direta se dá pelas contribuições sociais dos trabalhadores, das empresas, dos empregadores. Já a indireta se dá pelos orçamentos da União, Estados, Municípios.

  • Comentário da alternativa D:

     

    O enunciado foi extremamente maldoso, pois transmuda
    (torna diferente) o exposto no caput do Art. 195 da CF/1988, a
    saber:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
    forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
    provenientes dos orçamentos
    da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
    sociais (...).

     

    Logo, as imposições tributárias não vinculadas presentes no
    enunciado da ESAF, nada mais são que os recursos provenientes dos
    orçamentos dos entes políticos da República Federativa do Brasil
    (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    Créditos: Prof. Ali Mohamad Jaha.

     

    Jesus, o amigo eterno.