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Correta alternativa E.
De acordo com a Lei 8212/90: Não integram o salário de contribuição, as importâncias:
9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965;
p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;
s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Olá pessoal,
Só para questões didáticas, a lei nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977, citada no item II da questão foi revogada pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
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O item 3 mata a questão
está correto e a única alternativa que tem ele é a "E"
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GABARITO: E
I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. (SÓ INTEGRA QUANDO É PAGA EM PARCELAS PERMANENTES).
I. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. (SÓ INTEGRA QUANDO ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 6.494/77(LEI DE ESTÁGIO), POIS O MESMO SE TORNA SEGURADO OBRIGATÓRIO).
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. (PARA INTEGRAR TEM QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI).
IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.(O VALOR DE PIS/PASEP NÃO INTEGRA POIS NÃO É SALÁRIO, NEM É PAGO PELO EMPREGADOR).
V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. (QUANDO O DIREITO É EXTENSIVO À TOTALIDADE, OU SEJA, AOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, ELE NÃO INTEGRA. QUANDO CORRESPONDE POR EXEMPLO À UM GRUPO PERTENCENTE À UM DETERMINADO SETOR DA EMPRESA INTEGRA).
Quando Deus está no comando, o impossível acontece.
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DICA: A lei 8212/91 traz no art. 28, §9, um rol extremamente vasto de hipóteses que não integram o salário de contribuição. Lembre apenas daqueles que integram, fica fácil resolver a questão por exclusão:
§7- O 13º salario integra o salario de contribuição, exceto para o calculo do beneficio, na forma estabelecida no regulamento.
§8- menciona que somente integra o salario de contribuição: "o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal;"
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A questão ficou fácil de responder porque sabendo que o item III não correspondia como salário contribuição, já dava para ir na alternativa certa. Na verdade, o que me salvou foi o item III, pois outros fiquei na dúvida. As alternativas ajudaram muito nessa questão.
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A participação nos lucros da empresa quando creditada ou paga de acordo com os limites da lei não integra o SC. E qualquer benefício que é estendido a TODOS os empregados de uma determinada firma também não integra o SC.
E
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Não olhei a banca, mas ao terminar de ler a questão sabia que era Esaf.
Esse examinadores da Esaf devem ser fãs de Cristopher Nolan.
Nenhuma das cinco assertivas fazem parte das parcelas que integram o Salário de contribuição.
Sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa:
de acordo com a lei quer dizer:
*até 2x no ano
*não pode ser pagop 2x dentro de um trimestre
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Esta questão não estaria desatualizada pelos julgados mais recentes do STJ???
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I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. CORRETO
Cuidado! Ajuda de custo -> Parcela única Não integra o salário
II Recebida exclusivamente em decorrência de de contribuição
mudança de local de trabalho do empregado
Art. 28 [...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. CORRETO
O item encontra exata correspondência com o § 9º, alínea i, observe:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. CORRETO
Note que referida parcela deve ser paga ou creditada de acordo e nos limites de Lei Especifica.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP. CORRETO
Veja o § 9º, alínea l:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. CORRETO
Atenção!! Perceba que o direito deve ser extensivo aos demais empregados da empresa.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Resposta: E) Todos os itens estão corretos.