SóProvas


ID
792238
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as verbas que não integram o salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.


II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77.


III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica.


IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.


V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa E.
    De acordo com a Lei 8212/90: Não integram o salário de contribuição, as importâncias:
    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984;
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa
    o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; 
    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; 
    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; 
    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; 
    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; 
    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996

  • Olá pessoal,

    Só para questões didáticas, a lei nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977, citada no item II da questão foi revogada pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
  • O item 3 mata a questão

    está correto e a única alternativa que tem ele é a "E"

  • GABARITO: E

    I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. (SÓ INTEGRA QUANDO É PAGA EM PARCELAS PERMANENTES).
    I. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. (SÓ INTEGRA QUANDO ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 6.494/77(LEI DE ESTÁGIO), POIS O MESMO SE TORNA SEGURADO OBRIGATÓRIO).
    III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. (PARA INTEGRAR TEM QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI).
    IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.(O VALOR DE PIS/PASEP NÃO INTEGRA POIS NÃO É SALÁRIO, NEM É PAGO PELO EMPREGADOR).
    V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. (QUANDO O DIREITO É EXTENSIVO À TOTALIDADE, OU SEJA, AOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, ELE NÃO INTEGRA. QUANDO CORRESPONDE POR EXEMPLO À UM GRUPO PERTENCENTE À UM DETERMINADO SETOR DA EMPRESA INTEGRA).

    Quando Deus está no comando, o impossível acontece.
  • DICA: A lei 8212/91 traz no art. 28, §9, um rol extremamente vasto de hipóteses que não integram o salário de contribuição. Lembre apenas daqueles que integram, fica fácil resolver a questão por exclusão:

    §7- O 13º salario integra o salario de contribuição, exceto para o calculo do beneficio, na forma estabelecida no regulamento.

    §8- menciona que somente integra o salario de contribuição: "o total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal;"

  • A questão ficou fácil de responder porque sabendo que o item III não correspondia como salário contribuição, já dava para ir na alternativa certa. Na verdade, o que me salvou foi o item III, pois outros fiquei na dúvida. As alternativas ajudaram muito nessa questão.

  • A participação nos lucros da empresa quando creditada ou paga de acordo com os limites da lei não integra o SC. E qualquer benefício que é estendido a TODOS os empregados de uma determinada firma também não integra o SC.


    E

  • Não olhei a banca, mas ao terminar de ler a questão sabia que era Esaf.
    Esse examinadores da Esaf devem ser fãs de Cristopher Nolan.

    Nenhuma das cinco assertivas fazem parte das parcelas que integram o Salário de contribuição.

     

    Sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa:
    de acordo com a lei quer dizer:

    *até 2x no ano

    *não pode ser pagop 2x dentro de um trimestre

  • Esta questão não estaria desatualizada pelos julgados mais recentes do STJ???

  • I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. CORRETO

    Cuidado! Ajuda de custo     ->                Parcela única                                                                        Não integra o salário

                                        II                                   Recebida exclusivamente em decorrência de       de contribuição

                                                                           mudança de local de trabalho do empregado

    Art. 28 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77. CORRETO

    O item encontra exata correspondência com o § 9º, alínea i, observe:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica. CORRETO

    Note que referida parcela deve ser paga ou creditada de acordo e nos limites de Lei Especifica.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP. CORRETO

    Veja o § 9º, alínea l:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;

    V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa. CORRETO

    Atenção!! Perceba que o direito deve ser extensivo aos demais empregados da empresa.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    Resposta: E) Todos os itens estão corretos.