SóProvas


ID
792241
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o conceito de salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observados os limites mínimo e máximo.


II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.


III. Para o segurado contribuinte individual, independentemente da data de filiação ao RGPS, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.


IV. Para o segurado especial que usar da faculdade de contribuir individualmente, o valor por ele declarado.


Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E. Conforme fundamentos da Lei 8212/90:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • correta: E
    O Regulamento, no art. 214, define o salário de contribuição de cada categoria
    específica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, é necessária sua
    memorização, em vista da freqüência com que a própria definição legal, nos exatos
    termos da lei, é exigida nos concursos.

    De acordo com o citado dispositivo, entende-se por salário de contribuição:

    I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a
    remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade
    dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o
    mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive
    as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer
    pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos
    da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de
    convenção normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira
    Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites
    mínimo e máximo;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais
    empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês,
    observados também os limites mínimo e máximo;

    IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração
    paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;

    V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a
    remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os
    limites máximo e mínimo.

    Não destaquei por conta da lentidaão da minha nett...Aff eu morro
  • Ao meu ver, há uma erro na questão, pois o item "e" fala de segurado especial -- p. ex. o pescador --, quando na verdade se trata de segurado facultativo -- p. ex. o estudante --, de acordo com o artigo que o próprio colega colacionou, sendo que os dois tipos de segurados não se confundem.
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.
    Aonde eu acho este complemento? já que a lei não fala em recibos, mas somente na CTPS?!

  • Filipe

    o segurado especial pode contribuir facultativamente como se fosse  facultativo e/ou CI 
  • Felipe Cardoso, veja a Lei 8.213/91 
    Dos Segurados
     Art. 11,  VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de seringueiro ou extrativista vegetal pescador artesanal ou a este assemelhado entre outros; 
    Eles podem contribuir como CI, se quiserem se aposentar por Tempo de Contribuição 35 ou 30 anos para Homem ou Muher, respectivamente. 

    Tatiana, acho que ecnontrei a SOLUÇÃO dessa dúvida.
    IN 45/2010
    Art. 83 - A comprovação de contribuição do empregado doméstico far-se-á por meio dos comprovantes ou guias de recolhimentos e a comprovação de períodos de atividade, inclusive para fins de filiação, por meio de um dos seguintes documentos:
    I - registro contemporâneo com as anotações regulares em CP ou em CTPS;
    II - recibos de pagamento emitidos em época própria; ou
    III - informações constantes do CNIS cuja fonte seja GFIP contemporânea.
  • Leandra, onde está o fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual (com perdão do pleonasmo)? Alguém pode solucionar, por favor, este imbróglio da assertiva IV?
  • Tales ,


    A contribuição do segurado especial  de  2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural é a única contribuição que ,obrigatoriamente, este beneficiário deve recolher à previdência social . Ocorre que dessa forma , em termos de aposentadoria voluntária -por tempo de contribuição e por idade -  somente terá direito à segunda , e sempre no valor de uma salário mínimo.   
       
    Art. 143, Lei 8213/91 -  O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.063, de 1995)

                       Contudo , é facultado ao segurado especial contribuir também como contribuinte individual. Neste caso , excepcionalmente , a contribuição será de 20 % sobre o valorpor ele declarado.  Digo excepcionalmente porque , em regra , o contribuinte individual contribui sobre o valor efetivamente recebido , e não declarado , pois se a contribuição é facultativa , é razoável que o segurado escolha o valor sobre o qual quer contribuir e , portanto , o declare.

                          Perceba que , neste caso , o segurado passaria a recolher duas contribuições mensais , na forma do § 1º do art. 25 da Lei 8.212/91.

    Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

                    Cuidado ! Apesar de contribuir de duas formas ao mesmo tempo , este segurado não terá direito , por exemplo , a duas aposentadorias , mas apenas a uma. 

    Abraços,

    Henrique Sartori.
  • Pessoal, eu li errado ou na alternativa I, no seu final, está escrito "observados os limites mínimo e máximo"? Existem esses limites para os segurados empregados? Se não existem, não estaria errada e a resposta, então, não seria a alternativa "c"?
  • Severino,

    O que difere salário de contribuição de remuneração é o fato do primeiro (SC) respeitar o teto previdenciário.
    Logo, há sim limite mínimo e máximo no SC de empregados e avulsos!
    ;0)
  • II. Para o segurado empregado doméstico, a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo.

    Fiquei com a  seguinte dúvida: Onde aparece na lei o complemento grifado acima que trata de recibos?

  • Em que legislação está dizendo que  para o contribuinte individual é "independentemente da data de filiação no RGPS"?

  • Errei a questão, mas confesso, gostei dela. 

  • Galera, pq nessa alternativa III fala de fatos geradores a partir de 2003? Não entendi, não tem isso na lei 8212.

  • Gente, sinceramente, estou estudando para o INSS e se essa questão caísse para mim, ficaria na dúvida  do começo ao fim. Onde que diz que mediante recibo se comprova o SC do doméstico? E esse lance de 2003? E o item IV? rsrsrs

  • O gabarito está errado. O gabarito, disponibilizado no site da ESAF, marca letra "d" http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil

  • Essa questão é copia e cola do que esta contido em http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm no sub-tópico 2 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Alguém perguntou sobre a data 1° de abril de 2003, eu encontrei o seguinte:

    "Desde 01.04.2003, a empresa está obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia (Lei nº 10.666, de 08.05.2003, artigo 4°, com nova redação dada pela Lei nº 11.933, de 28.04.2009)."

                                                                                            (...)

    "De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 fica extinta a partir de 01 de abril de 2003, a escala transitória de salários-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei nº 9.876, de novembro de 1999."

    Fonte:http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/retencao_12-2012.html


    Ah, a assertiva IV - sendo um pouco chato - está incompleta, porque o SC de contribuição do segurado especial que contribui facultativamente será o valor por ele declarado, observados os limites mínimo (sal. mínimo) e máximo (teto).


  • Desde quando carteira profissional é recibo de pagamento?

  • ITEM IV - 

    O  segurado  especial,  além  da  sua  contribuição  obrigatória, também  poderá  contribuir  facultativamente  aplicando-se  a  alíquota de  20%  sobre  o  respectivo  salário  de  contribuição  (segurado facultativo),  para  fazer  jus  aos  benefícios  previdenciários  com valores superiores a um salário mínimo. 

  • Também fiquei em dúvida sobre o item II e achei respaldo no site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    [...]

    2. Salário de Contribuição:

    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observados os limites mínimo e máximo

     [...]


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • Boa.... Michele.

    Fiquei em dúvida nesse item.

    Como sabemos nem sempre a CTPS é ajusta/atualizada de acordo com a realidade. Logo é comprovado através de Recibo por ex.

  • Mais uma questão que ficou fácil de responder, pois sabendo apenas os itens I e II, já conseguiria marcar a correta diante as alternativas apresentadas. Gabarito: Todas corretas. 

    Lembrando pessoal que o salário maternidade é considerado como salário contribuição também, sendo o único benefício previdenciário que é considerado como parcela integrante do salário contribuição.

  • Gostaria de pedir aos colegas usuários que me ajudassem apontando fundamento legal que diz que o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual. Da leitura que fiz do: Art. 25 , § 1º , Lei 8212/91 -  O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput (  2,1% ) , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92) não consegui estabelecer relação entre contribuir facultativamente e contribuir individualmente. Acho que a faculdade de poder contribuir com uma alíquota maior não significa mudança de enquadramento como o sugere o termo.

  • Francisco Ribeiro, com relação ao seu questionamento, é o seguinte:

    O primeiro passo é entender que o segurado especial, porque "trabalha e aufere renda" é segurado OBRIGATÓRIO. Assim sendo, jamais poderá contribuir como segurado facultativo. A "facultatividade"  a que se refere o Art. 25, § 1º da Lei 8212 não diz respeito ao "tipo" de segurado. "Facultativamente", estabeleceu o legislador, por que contribuir mensalmente, como os demais trabalhadores, é uma faculdade (uma possíbilidade, não uma obrigação) do segurado especial. Aliás, como segurado especial, a sua obrigação é de contribuir sobre a comercialização da produção rural, e esta obrigação permanece ainda que "facultativamente"  contribua também como contribuinte individual, conforme disposto nos artigos a que você se referiu. Ou seja, o trabalhador continua contribuindo com 2,1% sobre o valor da comercialização rural (o valor da venda do produto rural). Mas contribuindo desta forma, ele só teria direito a um benefício de um salário mínimo e não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a este benefício, ou ter um benefício de valor superior ao mínimo, precisa contribuir mensalmente como os outros trabalhadores. Não como segurado facultativo, porque nessa condição só contribui quem não é segurado obrigatório do RGPS. Logo, deverá contribuir como contribuinte individual, porque esta seria a única condição em que, sendo segurado obrigatório, ele poderia se enquadrar. Ok?! 

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Letra E


    Apesar da controvérsia nos comentários em relação à legislação previdenciária, a questão exige a literalidade da IN 971 da RFB. Cobrança coerente com o cargo a que a prova se destina: AFRFB.

    I - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou
    mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou
    creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
    forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
    disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
    convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no
    inciso I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54;"

    II - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou
    comprovada mediante recibos de pagamento, observado o disposto no inciso II do § 1º e nos §§ 2º e
    3º do art. 54;"

    III - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    III - para o segurado contribuinte individual:
    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º
    de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua
    atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-decontribuição;"

    IV - CORRETA
    "Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
    V - para o segurado especial que optar por contribuir na forma do § 10 do art. 10, o valor por
    ele declarado, observado o disposto nos §§ 8º e 9"
  • E

    Todos os itens estão corretos, segundo a Lei 8212.

  • Professor IvanKertzman-

    O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma
    que o contribuinte individual que presta serviços somente a pessoa física,
    pagando a alíquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A
    vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá
    receber benefícios superiores a um salário mínimo. Observe-se, todavia,
    que o segurado especial que decide pagar facultativamente as suas
    contribuições mensalmente não fica isento do recolhimento das
    contribuições sobre a comercialização da produção rural.

  • DESATUALIZADA!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

    Art. 69. Entende-se por salário de contribuição:

    d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição;

  • Qual é a razão de ter colocado o item IV sendo que ele está certo para todas as opções?!