SóProvas


ID
792352
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.

III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.
     Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

  • Gostaria de chamar atenção para afimativa "I", discordando um pouco do colega quanto ao erro na colocação da Banca.



    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

    ERRADA
    A isenção pode sim ser revogada, mas o erro da afirmativa fala da exceção, quando não poderia ser revogada e neste caso o erro está em 
    independentemente de ser condicionada  pois a Lei exige: salvo se concedida por prazo certo E condições cfe Art. 178 ela não poderia ser revogada.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)




    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    ERRADA

    Conforme o Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ....

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

    e

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
     


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    CERTA

    Art. 180 ....não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação..

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

    Espero ter contribuido!!!!

    Bons estudos !!!!

     

  • Concordo com o JOÃO CLÁUDIO BAZARIN!

    O erro do item "I" se dá justamente no aspecto temporal e condicional. Indicando que o Estado se comprometeu a exonerar o contribuinte-beneficiário por um lapso temporal respectivo, arcando com o "custo do tempo", enquanto o contribuinte se predispôs a cumprir determinadas condições exigidas pelo Fisco desonerador, arcando com o "custo-benefício".


  • O item I está equivocado porque os requisitos para a irrevogabilidade da isenção são cumulativos, senão vejamos:


    • Aplicação do art. 178 às isenções condicionadas e temporárias. Requisitos cumulativos. Direito adquirido. “Os requisitos mencionados nesse artigo, quais sejam, ‘prazo certo’ e ‘em função de determinadas condições’, são cumulativos...REsp 575.806-PE, Min. Herman Benjamin, julgado em 11/9/2007.” (Informativo do STJ nº 331)

  • I) “CTN-Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104” Alternativa incorreta.

    II) A anistia, juntamente com a isenção, são formas de exclusão do crédito tributário. A primeira tem por finalidade perdoar as infrações cometidas por sujeitos passivos. Imagine se ela valesse para o futuro!! Todo mundo a partir de hoje não seguiria as regras, pois saberiam que existe uma anistia para perdoá-los. Portanto, essa só pode ser retroativa para não virar bagunça. “CTN-Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede” - incorreta.

    III)  O CTN não permite que os crimes sejam beneficiados pela anistia. Portanto essa lei penal não atingirá os efeitos tributários. Recomendo a leitura ctn - art. 180 e 181.

    Bons estudos!!!!

  • colaboro com informações que ratificam a posição dos colegas quanto ao erro do item I.

    Palavras de Hugo de Brito Machado:

    A isenção concedida em caráter geral, assim como surge diretamente da lei, independentemente de qualquer ato administrativo, com a revogação da lei que a concedeu, desaparece. Quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, pois incorpora-se ao patrimônio do contribuinte. (...)

    Destaque-se que a Lei Complementar n. 24, de 7.1.1975, alterou a redação do art. 178 do CTN, trocando o “ou” por um “e”, de sorte que a irrevogabilidade da isenção passou a depender dos dois requisitos, isto e, de ser por prazo certo e em função de determinadas condições

  • Com relação ao item I:

    "As isenções onerosas são aquelas concedidas com prazo certo E em função de determinadas condições. Tais isenções não podem ser livremente suprimidas." (Fábio Dutra)

    Portanto, há que existir prazo certo + condições.

    Item incorreto, pois afirma que não poderá ser revogada independentemente de condições.

     

  • GABARITO: C

  • Vamos à análise dos itens.

    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei. INCORRETO

    A isenção não condicionada (ou não onerosa) pode ser livremente revogada pelo ente tributante – nos termos do artigo 178 do CTN.

    CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 544:

    Súmula 544

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis. INCORRETO

    A anistia abrange as infrações cometidas ANTERIORMENTE  à vigência da lei que a concede – nos termos do artigo 180 do CTN.

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 180, inciso I do Código Tributário Nacional:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Portanto, alternativa correta letra “c” Somente o item III está correto.

    Resposta: C