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Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. a) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo. (I)
b) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. (II)
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (III)
d) irredutibilidade do valor dos benefícios. (IV)
e) equidade na forma de participação no custeio. (V)
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Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.
Parecer acerca de Recurso
Questão 14 – Direito Tributário
Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.
Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.
Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.
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GABARITO: B
AVANTE!!!!
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Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.
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Gabarito: B
Art. 194, p.u, e seus incisos da CF.
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Esse "de modo" da letra A ficou sobrando.
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1) B
a) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF/1988.
Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a
expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a
ESAF os ignorou, mantendo a questão como correta. Isso vale
para demonstrar que em concurso público o candidato deve
buscar a resposta mais correta...
b) Errada, devendo ser marcada pelo candidato, pois contraria o
princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais, previsto art. 194,
parágrafo único, II, da CF/88.
c) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, III, da CF/1988.
d) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da CF/1988.
e) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, V, da CF/1988.
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Gabarito B (incorreta)
Art. 194, CF
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da
cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade
do valor dos benefícios;
V - equidade na forma
de participação no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento;
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
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o que quer dizer esse de modo da letra A?
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LETRA B
prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. >>>> NÃO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL
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Questão interessante.
Caso o candidato não observe bem o enunciado pode se equivocar e marcar alguma das alternativas,que diga-se de passagem estão 4 corretas,são princípios que regem a Seguridade,exceto a alternativa B),incompleta e equivocada.
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Questão corriqueira e tranquila para quem estuda Direito Previdenciário
Lei 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa A)
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Resposta da questão)
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa C)
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (alternativa D)
e) eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa E)
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Resposta da questão: B
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Locução conjuntiva: de modo QUE (atenda à causa; atinja o fim - por exemplo)
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B
É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.
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Tudo bbem que é a resposta B,porem falta completar
É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.
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A questão pede a alternativa INCORRETA : B está incorreta .
Não podemos falar em prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais, pois contraria frontalmente o disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88. O correto seria “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Como o enunciado pede para assinalarmos a opção incorreta, essa será a alternativa a ser assinalada.
Prof : Rubens Maurício, Estratégia Concursos.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa incorreta: letra “b”. De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da Constituição, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Assim, a alterativa B é a incorreta, pois inexiste uma prevalência, e sim uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Alternativa “a”: certa. A alternativa A faz menção ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a ESAF emitiu o seguinte parecer:
“Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta. Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente”.
Alternativa “c”: certa. A alternativa C é cópia literal do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “d”: certa. A alternativa D também é cópia literal do art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e”: certa. A alternativa E reflete o inciso V do mesmo dispositivo.
Resposta: B
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O que faltou foi criatividade da banca para torna a questão difícil, ai ela colocou " de modo" que não tem nada haver.