SóProvas


ID
792685
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Essa espécie de sociedade, por sua vez, pode assumir as formas abaixo. Assinale a opção cujo conceito está correto.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1039, caput, do CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais".

    b) INCORRETA - Art. 1045, parágrafo único, do CC: "Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota".

    c) INCORRETA - Art. 1055, caput, do CC: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio".
    Art. 1053: "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

    d) INCORRETA - Art. 1088 do CC: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir".

    e) INCORRETA - Art. 1090 do CC: "A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação".
    Art. 1091, caput, do CC: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade".

    • a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    CORRETA: É o que dispõe o artigo 1039, caput, do Código Civil:Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    • b) Na SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
    Incorreta: a definição da sociedade em comandita simples encontra-se no artigo 1045, do CC: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
    • c) Na SOCIEDADE LIMITADA, o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.
    Incorreta: artigo 1055, do CC:O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    • d) Na SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA, tomam parte sócios de duas categorias: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os obrigados somente pelo valor de sua quota.
    Incorreta: vide artigo 1088, do CC: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    e) Na SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Incorreta: vide artigo 1090, do CC:A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    (Resposta A)
  • Letra A. Perfeita descrição da sociedade em nome coletivo. Assertiva certa.

    Letra B. Na sociedade em comandita simples o capital social é dividido em cotas. Na sociedade em comandita por ações que o capital é divido em ações. Além disso, na sociedade em comandita simples temos o sócio comanditado, que responde ilimitadamente pelas dívidas sociais. Assertiva errada.

    Letra C. Na LTDA temos cotas, não ações. Assertiva errada.

    Letra D. Na SA somente temos acionistas, com responsabilidade limitada. Assertiva errada.

    Letra E. Essa é a definição da LTDA. Assertiva errada.

    Resposta: A