-
a) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
RESPOSTA DA QUESTÃO “Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
b) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, e aquelas que mesmo sem serem residentes no País, sejam titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza percebidos no exterior.
Ora se a pessoa não mora no Brasil, aufere renda no exterior, não vai pagar imposto para nosso País.
c) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
O brasileiras torna errada a questão - Tremenda Sacanagem, mas a ESAF adora fazer este tipo de pegadinha que, na minha opinião, não avalia conhecimento em nada.
d) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza que percebam os rendimentos somente de fontes situadas no País.
O final torna errada a questão, também são tributadas as rendas do exterior.
e) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, que percebam rendimentos, independentemente da localização da fonte.
O final torna errada a questão, tem que ser informada a localização da fonte. Não confundir com procedência, pois atividades ilícitas também são tributadas, como por exemplo tráfico de drogas.
-
Resposta: Letra A
Conforme o art. 2º do Decreto 3000/90.
TÍTULO I
CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Subtítulo I
Contribuintes
Capítulo I
PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL
Art. 2 º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei n º 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 1 º , Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, e Lei n º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 4 º ).
-
A questão é bastante objetiva e
cobra do candidato conhecimentos básicos do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do
Imposto de Renda). Analisemos as alternativas da questão.
A) Correto. Espelha a assertiva o
art. 2º, de conhecimento obrigatório daquele candidato que se prepara para
prova de Auditor Fiscal. “Art. 2º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes
no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são
contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade,
estado civil ou profissão.
B) Errado. O Brasil não possui
condições de tributar renda auferida no exterior de pessoa não residente no
Brasil.
C) Errado. A ESAF aqui fez uma
pegadinha cruel com o candidato. O erro da questão está na parte que se refere
às pessoas físicas “brasileiras”. Segundo o art. 147, do RIR/99, consideram-se
pessoas jurídicas para fins de incidência do IRPJ as pessoas jurídicas de
direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins,
nacionalidade ou participantes no capital.
d) Errado. As pessoas físicas também
serão tributadas nas rendas que auferem do exterior, nos termos do citado art.
2º, RIR/99.
e) Errado. Em alguns casos será
de curial importância a localização da fonte pagadora. Por exemplo, estão
isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos por servidores
diplomáticos de governos estrangeiros (art. 22, I, RIR/99).
Gabarito: A.
-
O item E apresenta-se falso por outro motivo. Os residentes ou domiciliados no BR são Contribuintes do IRPF ainda que a fonte esteja situada no exterior. Não descaracteriza a condição de contribuinte do IRPF não prestar as devidas informações à RFB. Por fim, o item E apresenta-se falso por não haver necessidade de que os domiciliados sejam brasileiros (mesmo motivo que invalida o item c)
A ESAF peca ao cobrar questões desse tipo, pois cobra a literalidade como gabarito, porém nas assertivas falsas enquadra possibilidades que também ensejam a cobrança do IRPF. É o caso do Brasileiro domiciliado no Brasil. Afinal, pagamos IRPF ou não? Pagamos!
-
Essa questão era pra marcar a mais certa. Claro que a C, a D e a E são corretas, mas são também incompletas. Se fosse uma questão de C/E marcaria como correta, porque não diz APENAS. O único item errado de verade é a B.
-
Fico contrariado com questões desse tipo. Explico. Quando se pergunta "são contribuintes", você pode responder tanto todos quanto parte dos contribuintes, sem incorrer em um erro.
No caso, o ITEM A está correto e seria gênero do ITEM C que também está correto (havendo, portanto, duas respostas) e seria espécie de A.
Em outras palavras:
Se "PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES SÃO (...), então..
...tanto... pessoas fisícas brasileiras domiciliadas ou residentes são(...)....
...Quanto... pessoas físicas não brasileiras domiciliadas ou residentes são (...)!
Afinal, [todas] pessoas físicas domiciliadas ou residentes são.
Aí chega alguém e diz "cara, não complica, é o que está escrito na lei". Como se a lógica racional e indiscutível da lei houvesse de ser ignorada para se resolver questões. É no mínimo querer reduzir nossa semântica à sintática! É de lascar o sábio ter que se sujeitar ao tolo. No caso, eu me sujeitar ao examinador da banca ;p