RESPOSTA LETRA B, Abaixo segue a correção das outras assertivas:
a) Quando houver pluralidade de estabelecimentos, a pessoa jurídica pode optar pelo lugar onde se achar a residência do sócio administrador ou a sede da empresa.
Art 28 do RIR --> § 2º Quando se verificar pluralidade de residência no País, o domicílio fiscal será eleito perante a autoridade competente, considerando-se feita a eleição no caso da apresentação continuada das declarações de rendimentos num mesmo lugar.
§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior motivará a fixação, de ofício, do domicílio fiscal no lugar da residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, no centro habitual de atividade do contribuinte.
b) Quando existir um único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste.
Resposta: “Art. 28. Considera-se como domicílio fiscal da pessoa física a sua residência habitual, assim entendido o lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la. Não achei a fundamentação, mas creio que o art 28 do RIR é a fundamentação deste. Fui pela lógica. Se algum colega poder complementar agradeço.da c) O domicílio fiscal de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar a residência do procurador ou representante no país.
O RIR dispõe o seguinte em seu artigo 32: O domicílio fiscal do procurador ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se achar sua residência habitual ou a sede da representação no País, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 28.
Se o residente no exterior permanecer no território nacional e não tiver procurador, representante ou empresário no País, o domicílio fiscal é o lugar onde estiver exercendo sua atividade.
d) Quando a empresa é fonte pagadora, o domicílio será no estabelecimento centralizador de suas operações, independentemente do lugar do estabelecimento que pagar, creditar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.
Não entendi direito esta questão, creio que o erro esteja no independentemente.....
e) No caso de eleição de domicílio que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, a autoridade pode considerar como tal o lugar da residência do administrador.
Art 28 § 5º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto, aplicando-se então as regras dos §§ 3º e 4º.
Cobra a questão a alternativa que
corretamente define o domicílio fiscal da pessoa jurídica, nos termos da
legislação aplicável ao imposto de renda. O artigo que nos dará a resposta é o
212, do RIR/99.
a) Errado. Quando se verificar
pluralidade de estabelecimentos, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde se
achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa
dentro do País, nos termos do art. 212, I, “b”.
b) Correta. Quando existir um
único estabelecimento, o domicílio será o lugar da situação deste, conforme
disposto no art.212, I, “a”.
c) Errada. O domicílio fiscal da
pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no
exterior é o lugar onde se achar seu estabelecimento ou a sede de sua
representação no País, vide art. 212, § 1º.
d) Errada. Em relação às
obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento que
pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto no
regime de tributação na fonte, vide art. 212, II, RIR.
e) Errado. Nos termos do art.
127, §1º, do CTN, quando não couber a aplicação das regras fixadas neste
artigo, considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da
situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à
obrigação tributária. Lembre-se, ainda, que conforme regra prevista no §3º
deste artigo, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito,
quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo,
aplicando-se, neste caso, a regra do parágrafo anterior.
Gabarito: B.