Para essa questão, a Esaf dá como gabarito a letra “c”, considerando todas as afirmativas corretas. Entretanto, a redação da hipótese III conduz à resposta “b”, uma vez que os estabelecimentos atacadistas e as cooperativas somente são equiparadas – relativamente às saídas de bebidas alcoólicas – nas condições previstas em lei, não mencionadas na hipótese III.
Para ilustrar vejamos o dispositivo do Regulamento do IPI que trata da equiparação mencionada:
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
(...)
VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):
a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;
b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou
c) engarrafadores dos mesmos produtos;
Como vemos, para a equiparação é necessário atender as condições relativas à classificação fiscal, ao tipo de embalagem e ao destino dos produtos.
Da forma como está redigida a hipótese II, ela não é verdadeira ou é, no mínimo, incompleta, o que levaria a um entendimento dúbio. Portanto a resposta correta seria a letra “b”.
Conclusão: a questão é passível de recurso, pelos fundamentos mencionados.
Fonte: gabarito.com.br/site/images/stories/recurso_prova_Esaf_arnaud.doc
Segundo o RIPI:
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
(...)
VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):
a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;
b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou
c) engarrafadores dos mesmos produtos;
Dada a generalização feita pela banca ao mencionar os estabelecimentos, e isto já posto pelos colegas, considerei a afirmativa III como falsa. Para equiparar-se a estabelecimento industriual, faz-se necessário que a venda se dê em um dos 3 casos expostos:
a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;
b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou
c) engarrafadores dos mesmos produtos;