Eleakin
Wed, 26/09/12, 12:32 PM
Não entendi sua objeção..
Não consta a figura de responsável subsidiário no RA.. apenas responsável solidário (depositário ou transportador), por isso a alternativa E está incorreta.
E a alternativa C é correta, conforme a assertiva à bagagem deveria ser aplicado o regime comum de importação, nesse caso considera-se ocorrido o FG na data de registro da DI, e não no lançamento como nas bagagens sujeitas ao RTS.