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ID
792808
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto de Exportação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação, mas de acordo com o art. 153, § 10 da Constituição Federal, a alteração das alíquotas do imposto é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

II. Mesmo considerando a função regulatória do Imposto de Exportação, suas alíquotas não poderão ser manejadas sem a observância de condições e limites estabelecidos em lei em sentido estrito.

III. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

IV. O Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Segundo interpretação feita pelo STF acerca do supra dispositivo, é facultado ao poder executivo e NÃO NECESSARIAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO  (Presidente da República) a alteração das alíquotas dos impostos (II, IE, IPI e IOF).     justificativa da assertiva I FALSA

    Sobre a assertiva II VERDADE

    O mesmo dispositivo constitucional prevê que tem que atender as condições e os limites estabelecidos em LEI

    A assertiva III FALSA

    Mesmo raciocínio da assetiva I, ou seja:  Não é incompatível com a CF/88 a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    Assertiva IV VERDADE

    Trata-se de conceito previsto na legislação aduaneira:

    Art. 212.  O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. 
    § 1o  Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

    Portanto, gabarito D

  • Otimo comentario Luidy

  • I) errada. a competência para alteração das alíquotas tanto do II como do IE não são privativas do Presidente da República. Ou seja, é possível outorgar essa competência à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Trata-se de entendimento pacífico no âmbito do STF (RE 570.680/RS).

  • II) certa. CTN, art.21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. DL 1.578/77 (base legal do IE) a respeito da alíquota do IE: Art. 3o A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. §único. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado neste artigo.

  • Vamos analisar os itens:

    I – ERRADA. Vimos que as alterações das alíquotas não são de competência privativa do Presidente da República, podendo ser feita por órgão integrante do Poder Executivo, no caso a CAMEX.

    II – CERTA. Apesar de ser uma exceção ao princípio da legalidade, é preciso observar os limites legais (no caso é de 30% podendo ser aumentada até 150%, e não mais que isso).

    III – ERRADA. Segundo o STF, é compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    IV – CERTA. É o critério material do IE.

    Resposta: Letra A

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    21/07/2021 às 20:31

    Vamos analisar os itens:

    I – ERRADA. Vimos que as alterações das alíquotas não são de competência privativa do Presidente da República, podendo ser feita por órgão integrante do Poder Executivo, no caso a CAMEX.

    II – CERTA. Apesar de ser uma exceção ao princípio da legalidade, é preciso observar os limites legais (no caso é de 30% podendo ser aumentada até 150%, e não mais que isso).

    III – ERRADA. Segundo o STF, é compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.

    IV – CERTA. É o critério material do IE.

    Resposta: Letra A