SóProvas


ID
792955
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E), de acordo com a sua correspondência com as hipóteses legais que determinam a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro arbitrado. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação ffiscal.


II. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.


III. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar a receita bruta.


IV. Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.


V. Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

Alternativas
Comentários

  • O professor  George Firmino do Estratégia Concursos, comentou essa questão na ocasião:

    O gabarito preliminar considerou a assertiva III errada.
    O examinador levou em consideração, exclusivamente, a literalidade do Regulamento do Imposto de
    Renda. Vejamos:
    “Art. 530. II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou
    contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
    a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
    b) determinar o lucro real;”
    Observa-se que o que consta no Regulamento é o lucro real e não a receita bruta.
    Porém, o enunciado pede para julgar os itens em CERTO ou ERRADO.
    Logo, não há erro na assertiva em afirmar que não conhecendo a receita bruta, haveria enquadramento
    em hipótese de arbitramento. Isso porque, a determinação do lucro real depende da receita bruta. Por
    conseguinte, em não sendo possível identificá-la, restaria prejudicada a apuração do lucro real.
    Assim, restaria por correta a assertiva. A alegação de que não representa a literalidade do RIR não torna a
    assertiva errada.
    Acho difícil a ESAF dar o braço a torcer nesta questão, mas o gabarito deveria ser alterado para letra E.
    Prof. George Firmino do Estratégia Concursos.

  • ESSA QUESTÃO É UM ESCANDALO!!!

  • As circunstâncias que levam ao lucro arbitrado normalmente estão ligadas a irregularidades. A base é o art. 603.

    Art. 603. O imposto (... )será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:

    I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras(...);

    II - o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares (...);

    III - a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

    a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

    b) determinar o lucro real;

    IV - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro-caixa,(...);

    V - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

    VI - o comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior,(...); e

    VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem (...), livro-razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário.

    O erro está no item III pelo quesito literalidade do RIR. O RIR, no art. 603, III, a) e b) indica que teremos o arbitramento quando não houver possibilidade de se apurar o lucro real (não a receita bruta). Assim, a banca cravou essa como incorreta. Entretanto, não posso concordar plenamente, pois se não é possível apurar a receita bruta, não há como se chegar ao lucro real; ou, ainda, seria o mesmo que dizer que a contabilidade está imprestável. Assim, entendo que tal condição levaria, também, ao arbitramento. A banca preferiu seguir a lógica da literalidade ''burra1

    Resposta: B