-
Questão sobre Dec 7212/10 Regulamento IPI
a) art 81 II
b) art 81 I
c) art 55 IV
d) art 54 VII e XXV
e art 18 §3
-
Esta questão está recheada de
pequenas pegadinhas feita pelo examinador. Limitou-se a cobrar do candidato o
conhecimento da letra fria da legislação tributária sobre o Imposto sobre
Produtos Industrializados, mas substituindo termo e conceitos de modo a tornar
errada algumas alternativas.
Todos os artigos abaixo citados
são do Decreto 7212/10, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
a) Errado. As armas e munições,
fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria
ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas são exceção da isenção de
IPI concedida aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos
termos do art. 81, II.
b) Errado. Nos termos do art. 81,
I, são isentos do imposto os produtos industrializados na Zona Franca de
Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições,
fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;
c) Correto. Tais automóveis, nos
termos do art. 55, atendidas as exigências legais, são de fato isentos do IPI
até 31 de dezembro de 2014. Sublinhe-se que permanecerá a isenção quando
adquiridos tais automóveis por pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio
de seu representante legal.
d) Errado. Não é caso de
suspensão, mas de isenção, nos termos do art. 54, VII e XXV.
e) Errado. Não é caso de isenção,
mas de imunidade, nos termos do art. 18, IV e §3º.
Gabarito: C.
-
a) não são isentos
b) são isentos
c) gabarito
d) são isentos e não suspensos
e) são imunes e não isentos
-
A) Art. 81. São
isentos do imposto:
II - os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus,
por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou
reacondicionamento (a que
importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo destinada ao transporte), destinados à
comercialização em qualquer outro ponto do território nacional, excluídos as armas e munições, fumo,
bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de
toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (cosméticos)(Posições 33.03 a 33.07 da TIPI) se produzidos com utilização de
matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com processo
produtivo básico;
Portanto, as bebidas alcoólicas não são isentas.
B) Art. 81. São
isentos do imposto:
I - os produtos
industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados, ao seu consumo interno, excluídos as armas e munições, fumo,
bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
C) Art. 55. São
isentos do imposto, até 31 de dezembro de 2016,
os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor
de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos,
de no mínimo 4 portas,
inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável
ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
IV - pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. GABARITO
D) Art. 54.
São isentos do imposto:
XXV - os
bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos
diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, bem como:urnas eletrônicas
E) Art. 18.
São imunes da incidência do imposto:
IV - a
energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
§ 3o Para
fins do disposto no inciso IV, entende-se como derivados do petróleo os
produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de
processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados
quimicamente como hidrocarbonetos.
Portanto, trata-se de IMUNIDADE.
-
A – Errado. Armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes se produzidos com utilização de matéria prima regional e processo aprovado pela SUFRAMA.
B – Errado. São isentos. Há, contudo, exceções: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
C – Certo
D – Errado. São isentos.
E – Errado. Trata-se de imunidade.
-
Urnas eletrônicas fornecidas diretamente ao TSE, e caixões funerários: são ISENTOS do IPI, não apenas suspensão.