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ID
792976
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado na forma prevista em Lei.


II. A incidência do IPI na importação de produtos industrializados depende do título jurídico a que se der a importação. Por isso, a Lei exclui da sujeição passiva do IPI a pessoa física na condição de importadora de produtos industrializados para uso próprio.


III. Segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.


IV. A legislação tributária determina, em observância à não-cumulatividade do tributo, que a entrada de insumos não onerados – seja por força de alíquota zero, de não incidência, de isenção ou de imunidade – gera direito ao crédito de IPI na saída dos produtos industrializados.

Alternativas
Comentários
  • I) Certa
    RIPI - Art 256, § 2º
    O saldo credor de que trata o § 1º, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento, tributado à alíquota zero, ou ao abrigo da imunidade em virtude de se tratar de operação de exportação, nos termos do inciso II do art. 18, que o contribuinte não puder deduzir do imposto devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 268 e 269, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    II)  Errada
    RIPI - 
    Art. 39
    O imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor.

    III) Certa

    Súm 411/STJ
    É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

    IV) Errada
    STF - RE 566.819

    (adaptada) Assim, por não haver "cobrança" do imposto na operação de entrada, relativamente à aquisição de insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, é vedada a aquisição de crédito - presumido - relativamente a tais operações.

  • Passemos à análise das alternativas.

    I)  Correta. Reproduziu a literalidade do art. 256, § 2º, do Decreto nº 7.212/2010.

    II)  Errada. A Constituição Federal confere à União competência para tributar o importador, ainda quando pessoa física. Não deixa dúvidas o CTN quando diz, no seu art. 51, I, que contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar. Aclara o art. 39, do Decreto nº 7.212/2010, ao dispor que o imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor.

    III)  Correta. Externa o entendimento exarado na Súmula nº 411, do STJ: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.”

    IV)  Errada. Nos termos da jurisprudência do STF, após a edição da lei nº 9.779/99,  o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.


    Gabarito: A.


  • com relação ao item 4 eu sigo o seguinte esquema:

    IPI (entrada não onerada e saída onerada pelo IPI )-> Em 2010, no julgamento do RE 566.819/RS, o STF finalmente pacificou seu entendimento no sentido de que tanto insumos submetidos à alíquota zero como insumos isentos e também imunes não dariam direito ao creditamento.

    IPI (entrada onerada e saída não onerada pelo IPI) -> vai até poder compensar com outros tributos federais caso a saída não seja onerada pelo IPI, mas só depois da Lei 9.779/99.


  • Qual a diferença do item 1 para o item   4  ?

  • Cristiano, na alternativa I- significa que foram adquiridos insumos com direito a crédito, mas esses insumos foram utilizados pra fazer produtos que são tributados e produtos não tributados. Neste caso, haverá sobras de créditos que a lei deverá disciplinar seu uso. Na alternativa IV- significa que produtos adquiridos sem o pagamento do imposto não poderão gerar créditos devido regime ser não cumulativo.

  • JOSE PADIM. A interpretação do art. 254 I alinea "a" com o art. 256 $2 acabei concluindo que:

    quando o produto industrialzado for NT - NÃO HAVERÁ O CREDITO

    quando o produto industrializado for isento, tributado à alíquota zero ou imune - HÁ O DIREITO DE CRÉDITO

    È ISSO??

     

  • Diogenes,  vou entender produto industrializado como produto pronto e entender "NT" como não tributado. A determinação do crédito ocorre na aquisição e nao na venda. Se a empresa vende produto nao sujeito ao pagamento do IPI, a empresa que compra este produto não terá direito ao crédito dessa compra. Contudo, essa regra comporta várias exceções,  que devem ser analisadas,  pois o IPI é um tributo extrafiscal utilizado para controlar a economia.

  • A redação da afirmativa I está certa, mas pode gerar duplo sentido para o candidato.

     

    A ESAF QUIS DIZER: que a compra dos insumos foi tributada (os créditos tributários foram gerados) e já na fase de industrialização é que pode gerar produtos isentos ou tributados à alíquota zero.

    Nesse caso, poderiam compenar os créditos na saída dos produtos que foram tributados na compra. Já na saída dos produtos que não foram tributados ou que foram tributados à alíquota zero, não há que se falar em compensação. Portanto, a empresa poderia migrar os créditos tributários restantes para o exercício seguinte ou resgatá-los em dinheiro.

     

    ONDE ESTÁ O DUPLO SENTIDO E PODE FAZER O CANDIDATO BOM ERRAR: que, na fase de compra dos insumos, alguns foram comprados INCLUSIVE com isenção de tributos ou tributados à alíquota zero (nesse caso, não teria créditos para compensar na saída dos produtos)

     

    De qualquer modo, ainda daria para acertar a questão porque a afirmativa III está correta e não há uma opção dizendo "somente a afirmativa III está correta".