Apesar de o sistema geral de
preferência (SGP) ser unilateral, ele não é recíproco, pois aqueles que
concedem tratamento especial não têm a mesma prerrogativa. A alternativa (A)
está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta,
pois os outorgantes têm autonomia para definir os termos da concessão de
tratamento tarifário preferencial, de modo que é incorreto falar em
irrevogabilidade.
A alternativa (C) está correta. A
cláusula de habilitação, que permite celebrar acordos regionais ou gerais
entre países em desenvolvimento com a finalidade
de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, foi
adotada na Rodada Tóquio, em 1979.
A alternativa
(D) está incorreta, pois o SGP é válido também para países em desenvolvimento.
A alternativa
(E) está incorreta, pois o SGP foi criado no âmbito da II UNCTAD, em 1968,
tendo sido autorizado pelo GATT em 1971. A sua transformação em mecanismo
válido por tempo indeterminado só ocorreu com o advento da cláusula de
habilitação em 1979.