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a) Errado. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
b) Errado. Súmula 667 do STF - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
c) Correto. Questão doutrinária, que se refere aos direitos de 1ª dimensão, direitos negativos, que impõe ao poder público um ?não fazer?.
d) Errado.Ext. 855, 1º/7/05 ?Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua ? Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b da Constituição da República, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.?
e) Errado. Art. 5º, XX, da CF/88.
(SITE:EVP)
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Em relação a letra D:
Pelo fato de ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro, o STF só pode deferir extradição no caso de crimes puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir o compromisso de substituí-la por pena não superior à máxima admitida na legislação brasileira (30 anos).
Letra e: : Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, independentemente de previsão legal.
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Interessante observar que os direitos fundamentais de defesa, que correspondem a uma abstenção de atuação do poder estatal na esfera individual, ou seja, onde o estado se compromete a não intervir nas chamadas liberdades públicas (direitos de 1ª geração ou direitos negativos) do indivíduo, segundo apontamentos doutrinários do Ministro Gilmar Mendes em seu livro "Curso de Direito Constitucional", também primam por uma segunda face no cenário jurídico, qual seja a de uma prestação estatal, exigindo que o Estado se mantenha sempre fornecendo aparatos que possam garantir o exercícios de tais liberdades, seja frente à própria máquina estatal, seja frente a perturbações de outros indivíduos que desprezam o convívio social.
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gabarito C!!!
Sobre a extradição: **A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75).
Importante lembrar posição do STF – que a extradição por crime praticado deve haver a compatibilidade da pena a ser aplicada no país requerente da extradição.
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Mas quase nenhuma dessas alternativas estão no capitulo citado acima "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"....???? to perdidasso!!!rs alguém me ajuda????
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E acabo de olhar no edital de Analista da RF, também não pede nada disso no conteudo programático:
Direito Constitucional: 1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988. 2. Direitos e deveres individuais e
coletivos. 3. Direitos sociais. 4. Nacionalidade brasileira. 5. A organização nacional. União. Estados. Distrito
Federal. Municípios. Competências. 6. Administração Pública: princípios constitucionais.
??????????
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Vinícius,como não ??
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer...
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segundo os amigo"
a) Errado. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
b) Errado. Súmula 667 do STF - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
c) Correto. Questão doutrinária, que se refere aos direitos de 1ª dimensão, direitos negativos, que impõe ao poder público um ?não fazer?.
d) Errado.Ext. 855, 1º/7/05 ?Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua ? Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b da Constituição da República, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.?
e) Errado. Art. 5º, XX, da CF/88.
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Direitos de defesa = Direitos de primeira geração
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INCORRETA (A): É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso adminis; trativo (Súmula Vinculante 21 do STF).
INCORRETA (B): Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 doSTF).
CORRETA (C): Os direitos fundamentais de defesa estão relacionados aos direitos de primeira geração, que abrangem as liberdades clássicas ou negativas (direito à liberdade, à intimidade e à propriedade). Geram, portanto, uma obrigação para o Estado de se abster.
INCORRETA (D): A extradição somente será deferida pelo STF, tr~tando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (Ext 855, O] 01.07.2005).
INCORRETA (E): Com fundamento no inciso XX do art. 5° da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, sem ressalvas;
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Análise
das assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2, “É inconstitucional a exigência
de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de
recurso administrativo”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme Súmula 667, do STF, “Viola a garantia
constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre
o valor da causa”.
Alternativa
“c”: está correta. Nesse sentido, conforme Ingo Wolfgang Sarlet (A
eficácia dos direitos fundamentais), “Os direitos fundamentais, ao menos no âmbito
de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto
peculiar, do pensamento liberal burguês do século XVIII de marcado cunho
individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao
Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de
não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu
poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”,
uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte
dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de
oposição perante o Estado”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme o STF, “Extradição e prisão perpétua: necessidade
de prévia comutação, em pena temporária (máximo de trinta anos), da pena de
prisão perpétua – Revisão da jurisprudência do STF, em obediência à Declaração
Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será
deferida pelo STF, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão
perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o
governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração
máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos
extradicionais – considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b, da CF, que veda
as sanções penais de caráter perpétuo – estão necessariamente sujeitos à
autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo
entendimento derivado da revisão, pelo STF, de sua jurisprudência em tema de
extradição passiva. [Ext 855, rel. min. Celso de Mello, j. 26-8-2004, P, DJ de
1º-7-2005.] = Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, j. 17-2-2011, P, DJE de
15-3-2011”.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XX, CF/88 – “ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”.