SóProvas


ID
793252
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme determina a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo:


I. o objeto e seus elementos característicos.


II. o preço e as condições de pagamento.


III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.


IV. a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


V. os casos de rescisão.


Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 55, da Lei 8666:

    São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;
           II - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
              V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
           XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    por isso o gabarito letra A todas estão corretas

  • Classificação funcional programática 

    "
    classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitiu a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo. Esse enfoque permitiu uma visão do "que o governo faz", o que tinha significado bastante diferente do critério anterior que visualizava o "que o governo comprava"."

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8

    Classificação por Categoria Econômica

    "A classificação por categoria econômica é importante para o conhecimento do impacto das ações de governo na conjuntura econômica do país. Ela possibilita que o orçamento constitua um instrumento de importância para a análise e ação de política econômica, de maneira a ser utilizado no fomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit público, etc. Por esse critério, o orçamento se divide em dois grandes grupos: as Contas Correntes e Contas de Capital."

    http://www.segplan.go.gov.br/post/ver/101536/informacoes-mais-faceis-e-padronizada
  • Um adendo:

    A doutrina entende que as cláusulas necessárias obrigatórias são:


    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas


    As demais, a doutrina entende ser cláusulas necessárias facultativas.

  • Nota: Domínio da letra da lei: Art. 55 da lei 8666, apenas. 

  • GABARITO: A

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - CERTO: I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - CERTO: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    III - CERTO: V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    IV - CERTO: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    V - CERTO: VIII - os casos de rescisão;

  • Comentários:

     Todas as alternativas listadas constituem cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993. Portanto, correta a alternativa “a”.

    Gabarito: alternativa “a”