SóProvas


ID
793258
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às regras impostas aos servidores públicos federais, consoante disposição da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • a) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, o afastamento do servidor dar-se-á sem prejuízo da remuneração. Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  b) o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  c) para a participação do servidor em programa de pós- graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, é necessária a compensação de horário, sem possibilidade de afastamento do exercício do cargo. Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.  d) ainda que no estágio probatório, a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  e) durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Federal, o servidor não terá direito a licença. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
  • Vale sempre lembrar que o servidor em estágio probatório NÃO tem direito à MATRACA.

    MAndato classista
    TRAtar de interesses particulares e
    CApacitação.

    Bons estudos!!

    Abraço!
  • Resposta letrA b
    vamos entender o erro das outras questões:
    letra a- o afastamento do servidor para servir em organismo internacional dar-se á com prejuízo da remuneração
    letra c- o erro é dizer que haverá compensação e sem possibilidade de afastramento do cargo- o servidor não precisa compensar e pode se afastar do cargo sem prejuízo da remuneração.
    letra d- licença para tratar de interesse pessoal não pode ser concedida a que está em estágio probatório
    letra e) terá a direito a licença sem remuneração o servidor durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça (não é federal é eleitoral)
  • Alternativa correta letra B)

    Visto que, para o servidor a licensa de se ausentar do país para estudo ou missão oficial, ele precisará(obrigatóriamente) de uma autorização da autoridade máxima do orgão. Presidente da República (Executivo), Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo (Legislativo) e Presidente do STF (Juridiário).
  • Colegas, se alguém puder ajudar:
    O artigo 
    • Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
    Diz que o servidor poderá AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO e ao mesmo tempo diz que DESDE QUE A PARTICIPAÇÃO NÃO OCORRA SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO.

    Parece-me contraditório. Obrigado pelas ajudas.
  • Conforme o art. 95 da Lei nº 8112/1990 é necessária a autorização das autoridades máximas ali descritas, todavia, pelo texto da lei fica a dúvida se seriam autorizações cumulativas!!! Pela lógica não, mas observo que o texto de lei usa "e" e não "ou".


     Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Se vai trabalhar em organismo internacional não teria pq a Administração continuar a pagar o salário do "ajudante"

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
     

  •  a) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, o afastamento do servidor dar-se-á sem prejuízo da remuneração.   Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração    c) para a participação do servidor em programa de pós- graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, é necessária a compensação de horário, sem possibilidade de afastamento do exercício do cargo.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País    d) ainda que no estágio probatório, a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração    e) durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Federal, o servidor não terá direito a licença.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


  • Tirando a dúvida do afastamento para participação em Programa de pós-graduação stricto sensu no País


    Artigo 96-A .Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    A alternativa da questão diz que é nula essa possibilidade de afastamento que é garantida, se você puder compensar horário, tranquilo, mas se não há essa condição é previsto o afastamento.

    c)  para a participação do servidor em programa de pós- graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, é necessária a compensação de horário, sem possibilidade de afastamento do exercício do cargo.
  • Art. 95 O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos òrgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo tribunal Federal.

    GABARITO B
  • Pedro Henrique, meu amigo.

    "Entendi assim sua dúvida. Vamos destacar novamente o exposto:"

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

    O servidor, no interesse da administração, poderá se afastar para participar em programa de pós-graduação  stricto sensu em duas condições:

    1ª) Se a participação não ocorrer simultaneamente ao exercício, ou seja, trabalha-se em um período e faz a pós-graduação em outro, no horário do serviço, ambas as obrigações, sem chances.

    2ª) Se houver compensação de horário, ou seja, faz-se a pós-graduação durante parte do horário de trabalho e compensa em outro horário ou outro dia. Ex: Faz a pós-graduação na parte da manhã e compensa-se o tempo à tarde, ou faz a pós durante o dia todo e compensa-se o tempo à noite, ou faz a pós durate dois dias da semana e compensa-se o tempo nos demais. Em escolas como CEFET, Universidades Federais e outros existe essa possibilidade.
    Vale resaltar que temos que respeitar as quarenta horas semanais ou trinta horas de acordo com cargo.
  • Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • eu ñ marquei B pq achei meio estranho. Tipo o que quer dizer não pode ausentar sem autorização para estudo? tipo quero fazer um curso de inglês (estudo) nas férias e tenho que pedir autorização? achei meio estranho esse termo simplesmente estudo.

  • A alternativa B é confusa visto que deixa a entender que necessita da autorização dos chefes dos três poderes sendo necessário somente a do chefe do poder onde ele se encontra. Assim, ao invés do "e" deveria se "ou"

  • Letra E : "durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Federal, o servidor não terá direito a licença."

    Errado, pois de acordo com o art. 86 da Lei 8112 de 1990 o servidor terá direito a licença (sem remuneração).

  • a) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere das-se-á com perda total da remuneração. (Art. 96)

     

    b) GABARITO. (Art. 95)

     

    c) O servidor poderá ser afastado, no interesse da Adm e com remuneração, para participar em programa de pós-graduação strictu sensu em instituição de ensino superior no País, desde que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. (Art. 96-A)

     

    d) A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida ao servidor de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de 3 anos e sem remuneração. (Art. 91)

     

    e) O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor também terá direito à licença, mas com a remuneração, assegurada somente durante 3 meses. (Art. 86, caput e par. 2º)

  • Comentários:  Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    b) CERTA, nos exatos termos do art. 95 da Lei 8.112/1990:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) ERRADA. A Lei 8.112/1990 permite o afastamento do cargo para o servidor participar de programa de pós-graduação stricto sensu, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Assim, o servidor poderá cursar a pós-graduação com ou sem afastamento do cargo, nesta última hipótese, com ou sem compensação de horário.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    d) ERRADA.

    Ü O servidor em estágio probatório não tem direito a:

    § Licença capacitação.

    § Licença para tratar de interesses particulares.

    § Licença para o desempenho de mandato classista.

    § Afastamento para participar de pós-graduação stricto sensu no país

    e) ERRADA. Durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Federal, o servidor terá a direito a licença para atividade política, nos termos do art. 86 da Lei 8.112/1990:

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Nesse período, a licença será sem remuneração, não sendo computado como tempo de serviço, para nenhum efeito. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor também fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses. O período de licença remunerado será computado como tempo de serviço, mas apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE (abrir a matraca):

    Mandato Classista

    Tratar de Interesse Particular

    Curso de Capacitação