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ID
793261
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade do servidor público, não se pode afirmar, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E:
    Reza o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. ...
  • Com todas as vênias mas a colega acima fundamentou de maneira diversa, e no meu entender, errada. A nobre colega fundamentou sobre a possibilidade de cumular-se sanções dentro da própria lei de improbidade, por exemplo, aplicar a perda da função pública cumulado com multa civil, com suspensão dos direitos políticos, etc.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Resposta letra E
    as sanções civis, penais e administrativas são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente
  • As sanções civis, penais e administrativas são esferas diferentes e o servidor publico está sujeito a todas em julgamentos de acordo com sua atitude ilicita.

  • a) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Cópia do Art. 121 da Lei 8.112.

    b) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    Cópia do Art. 122 da Lei 8.112.

    c) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    Cópia do Art. 122 § 2o da Lei 8.112.

    d) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Cópia do Art. 126 da Lei 8.112.

    e) as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por isso, não podem ser aplicadas cumulativamente.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Gente fazendo essa questão lembrei de uma questão da CGU de Analista de Finanças e Controle -2012  que a Esaf fez  e que é quase igual a essa só que o que ela fez de uma prova para outra foi modificar o erro fazendo ficar certa. Olhem aí abaixo a questão. Quem tiver curiosidade a questão aqui no QC é a Q248949

    Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que
      

    a) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    b) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    c) na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.
    d) a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.e) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A esfera penal influencia as outras esferas (civil e administrativa) SOMENTE  quando o servidor for condenado/absolvido por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DOS FATOS. Neste caso, as sanções não são independentes.

  • A opção "a" não apresenta erro algum. Tem base expressa no art. 121 da Lei 8.112/90.

    A letra "b" constitui reprodução do art. 122, caput, deste mesmo diploma legal.

    A alternativa "c" é a cópia do art. 122, § 2º, do Estatuto em questão.

    A opção "d" está respaldada na letra do art. 126 da Lei 8.112/90.

    Logo, a afirmativa incorreta só pode ser mesmo a letra "e". O equívoco está no fato de que, havendo independência das esferas civil, penal e administrativa, nada impede que as sanções respectivas sejam aplicadas cumulativamente, sem que se possa arguir a ocorrência de bis in idem. Neste sentido, dispõe claramente o art. 125 da Lei 8.112/90.


  • As esferas são independentes mas podem cumular-se 

  • Questão cobrando literalmente a lei:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício  irregular de suas atribuições.
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
    liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem
    a execução do débito pela via judicial.
    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante
    a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
    será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas
    ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo
    ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
    sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
    caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     

  • Boa tarde,

    Na alternatica C: me parece que não esta bem claro sobre a culpa ou dolo. Dano causado---> eu posso atropelar alguém sem dolo ou culpa, exemplo: estou dirigindo um carro da repartição e por acidente sou atingido por um ônibus, e em velocidade atropelo uma pessoa. Devo eu responder a fazenda pública? No meu ver acho que a questão deveria colocar, se tratando de dolo ou culpa.

  • Aí na questão Q260566 a CESPE faz uma alternativa igual à que nesta questão da ESAF foi tida como correta, e na outra questão que mencionei é dada como incorreta.. com o seguinte comentário do professor

    "   Alternativa E:de fato, como são incomunicáveis as instâncias, o servidor que desempenhar suas atribuições de forma irregular pode responder civil e administrativamente. Mas não necessariamente isso vai acontecer. Afinal, nem todo ilícito administrativo constitui crime, razão pela qual é plenamente possível que um servidor desempenhe suas funções de forma irregular e, nem por isso, precise responder criminalmente. Para usar como exemplo um dispositivo já comentado nesta questão, veja-se o dever de agir com zelo do servidor. Se não agir com zelo, estará o servidor sujeito a punição administrativa, por ter infringido um dever. Mas não há no nosso ordenamento punição penal para a mera falta de zelo, não havendo que se pensar em responsabilidade penal em qualquer exercício irregular. Portanto, alternativa errada"

  • Se são independentes, podem ser aplicadas cumulativamente.

  • Comentários: Questão literal. Vamos analisar cada alternativa, buscando a incorreta.

    a) CERTA, nos exatos termos do art. 121 da Lei 8.112/1990:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    b) CERTA, nos exatos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    c) CERTA, nos exatos termos do art. 122, §2º da Lei 8.112/1990:

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    d) CERTA, nos exatos termos do art. 126 da Lei 8.112/1990

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    e) ERRADA. As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por isso, podem ser aplicadas cumulativamente. É o que diz o art. 125:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Gabarito: alternativa “e”