SóProvas


ID
793264
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Como trouxe acima o assunto além de ter previsão legal, encontra-se sumulado.

  • A) CORRETA: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    B)ERRADA,:Art. 56....§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    c)CORRETA,Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D)CORRETAArt. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

            I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    E)CORRETAArt. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

          IV - após exaurida a esfera administrativa.

    PORTANTO,GABARITO LETRA "B".

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • Art. 56, Lei 9784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.(...) § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. 

    Alternativa letra “B”
  • A única alternativa incorreta é a letra b, pois a interposição de recurso independe de caução.
  • Para complementar, é importante assinalar que " O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa." (§ 2º, Art. 63)
  • Súmula Vinculante 21-  É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • B

    O STF decidiu que a exigência de depósito em dinheiro para recurso administrativo é inconstitucional.

  • GABARITO LETRA B

    Súmula Vinculante 21 do STF:  É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21 do STF:  É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    A caução poderia dificultar o acesso ao judiciário, ferindo diretamente o principio constitucional da inafastabilidade da apreciação judicial

  • A questão deseja saber qual opção é INCORRETA em relação ao recurso administrativo na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    LETRA “A”: CORRETA, conforme o art. 61 da lei 9.784/99: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

    A ausência de efeito suspensivo significa que o processo tem sequência normalmente até que seja proferida uma decisão sobre o recurso.

    Já o recurso com efeito suspensivo paralisa o processo até ser proferida uma decisão sobre tal recurso.

    LETRA “B”: INCORRETA, então esta é a resposta. A interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo-a:

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    Súmula Vinculante 21. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    LETRA “C”: CORRETA, conforme o art. 57 da lei 9.784/99: "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    LETRA “D”: CORRETA, conforme o art. 58 da lei 9.784/99:"Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS."

    DICA – Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – pertencem à COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – pertencem, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    LETRA “E”: CORRETA conforme o art. 63 da lei 9.784/99: "O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo."

    GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.