A) CORRETA: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
B)ERRADA,:Art. 56....§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
c)CORRETA,Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
D)CORRETAArt. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
E)CORRETAArt. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
PORTANTO,GABARITO LETRA "B".
A questão deseja saber qual opção é INCORRETA em relação ao recurso administrativo na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):
LETRA “A”: CORRETA, conforme o art. 61 da lei 9.784/99: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
A ausência de efeito suspensivo significa que o processo tem sequência normalmente até que seja proferida uma decisão sobre o recurso.
Já o recurso com efeito suspensivo paralisa o processo até ser proferida uma decisão sobre tal recurso.
LETRA “B”: INCORRETA, então esta é a resposta. A interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo-a:
Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
Súmula Vinculante 21. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
LETRA “C”: CORRETA, conforme o art. 57 da lei 9.784/99: "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
LETRA “D”: CORRETA, conforme o art. 58 da lei 9.784/99:"Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS."
DICA – Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – pertencem à COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – pertencem, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
LETRA “E”: CORRETA conforme o art. 63 da lei 9.784/99: "O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo."
GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.