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ID
793702
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

( ) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho.

( ) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar.

( ) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

( ) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

  • CORRETA LETRA  "A"


  • (V) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular. Art.19 §2° 
    (F) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho. Art.20 
    (V) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar. Art.22
    (V) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar. Art.34  
    (V) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar. Art.36

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 19, § 2º - A cada cargo policial-militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

    Art. 22 - Função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

    Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

    Art. 34 - A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

    Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.

    Art. 36 - Os subtenentes e sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.