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ID
793705
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e assinale, em seguida, a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo.

( ) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM.

( ) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.

( ) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo.

( ) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 – Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

    Art. 61 – Ao policial-militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, observado o plano elaborado pela sua Organização Policial-Militar. § 1º - Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar a regulamentação da concessão das férias anuais. 

    § 6º - A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço. 

    § 1º - A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    a) em caso de mobilização e estado de guerra; 

    b) em caso de decretação de estado de sítio; 

    c) para cumprimento de sentença que importe em restrição de liberdade individual; 

    d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme for regulamentado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar; e 

    e) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação. 





  • (F) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo. Art.37 
    (F) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM. Art.61
    (V) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos. Art.61 §3°
    (F) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo. Art.65 §6°
    (F) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente. Art.67

  • comandante geral dar as ferias
  • sem momo não interessa