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ID
793708
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O sentimento do dever, o pundonor Policial Militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial Militar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

    Art. 27 – O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe
    impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo;
    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados;
    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
    X - abster-se de tratar, fora do Âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa à Segurança Nacional;
    XI - acatar as autoridades civis;
    XII - cumprir seus deveres de cidadão;
    XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;
    XIV - observar as normas da boa educação;
    XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;
    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVIII - abster-se, o policial-militar na inatividade, do uso das designações hierárquica, quando:
    a) em atividade político-partidárias;
    b) em atividades industrias;
    c) em comerciais;
    d) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assunto políticos
    ou policiais-militares, excetuando-se os da natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
    e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais.
    XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.
     

  • a) Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal. Art.27 I

    b) Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo.Art.27 II 

    c) Respeitar a dignidade da pessoa humana.Art.27 III 

    d) Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.Art.27 V 

    e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço.

  • BIZU=VERBOS NO INFINITIVO .....

    RESPOSTA = E

  • "e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço."

    Provas de deferência "fora do quartel", diga-se fora de serviço, uma ova!