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ID
793720
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a letra D. 

    Pois o presente regulamento diz que precisa apenas da maioria dos votos e não da unanimidade.

  • § 2º -  A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    Portanto a incorreta seria LETRA D

  • A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    D

     

  • o conselho de disciplina funcionará com a totalidade de seus membros, mas a decisão será tomada pela maioria.

  • Unanimidae = Totalidade dos membros.

    De acordo com o Conselho a decisão é tomada por maioria dos seus membros.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (VINTE) DIAS, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    I – O arquivamento do processo, ...

    II – A aplicação da pena disciplinar, ...

    III – A remessa do processo à Auditoria da Justiça Militar do Estado do Piauí, ...

    IV – A efetivação da reforma ou exclusão, a bem da disciplina, ...

    Art. 14, Parágrafo Único – O prazo para interposição de recurso será de 10 (DEZ) DIAS, contados da data em que o acusado tomar conhecimento oficial da decisão do Conselho de Disciplina, ou da publicação da decisão do Comandante Geral da Corporação, em Boletim do Comando Geral.

    Art. 16 – Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, no que couber, as normas do Código de Processo Penal Militar.

    GABARITO: D.