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ID
793738
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto lei 1001 de 21 de out de 1969 - cód Penal Militar - 

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I

     Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Portanto resposta correta :  B 

  • CORRETA - Letra B (Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto)

    Crimes propriamente militares
    - São os crimes que estão previstos no Código Penal Militar e que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar.
    Crimes impropriamente militares - São os crimes de que trata o Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial (art. 9º, I, CPM)

    Motim - P
    ropriamente militar
    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados (Recusa de obediência coletiva)

    Violência contra superior - Propriamente militar
    Art. 157. Praticar violência contra superior


    Desacato - Impropriamente militar
    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela


    Recusa de obediência - Propriamente militar
    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução (Motim de 1 só -> Se houver co-autoria caracteriza MOTIM)


    Desacato a superior - Propriamente militar
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade


    Deserção - Propriamente militar
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias


    Abandono de pôsto - Propriamente militar
    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo


    Desobediência - Impropriamente militar
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    Embriaguez em serviço - Propriamente militar
    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo

  • Me veio uma dúvida quanto ao crime de desacato a militar... Quanto a possibilidade de civil praticar o crime, neste site http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3921178 fala que é possível a prática do crime por civil mas responderia na justiça comum estadual, se praticado contra militar estadual. Achei estranho... alguém sabe me dizer se procede essa informação?
  • Os crimes militares podem ser classificados em três grupos:

    a) Crime Propriamente militar - Aquele que somente pode ser praticado por militar da ativa e tutela bens jurídicos inerentes ao meio militar (autoridade, dever, serviço, hierarquia, disciplina).

    b) Crime Impropriamente militar - Aquele previsto tanto no Código Penal Militar e nas leis comuns e tutela os mesmos bens jurídicos pela legislação comum (vida, integridade, patrimônio etc).

    c) Crime Acidentalmente militar - É aquele praticado por civil (ou militar inativo) em detrimento das instituições militares ou a ordem administrativa militar.
  • Manoel, lembre que civil nunca será julgado pela Justiça Militar Estadual. Não li o material a que você se referiu, mas não vejo problema nenhum na informação que você postou. 
  • Gostaria de levantar um debate sobre a classificação dos Crimes Militares entre Propriamente Militares, Próprios Militares, Tipicamente Militares e Impropriamente Militares... Não encontrei nenhuma fonte muito confiável, por isso queria ajuda dos colegas para debater se estes conceitos estão corretos...
    1. Crime propriamente militar/militar próprio - É aquele que exige-se a condição de militar para que esteja configurado o crime militar.
    Admite-se coautoria ou participação de civil?
    2. Crime próprio militar - É aquele que além de o agente ter a condição de militar, é necessária uma qualidade especial (como a de militar em serviço no crime de abandono de posto)
    Admite-se coautoria ou participação de civil?
    3. Crime tipicamente militar - É o crime que está previsto somente no CPM ou nele está previsto de forma diversa da CP e pode ser cometido tanto por militar quanto por civil (art. 9º, I, CPM)
    4. Crime militar impróprio - Esta previsto no CPM de forma igual ao CP (art. 9º, II, CPM)

    Se alguém souber opnar (se essa é a classificação aceita pela maioria doutrinária) ou mesmo acrescentar informações, poste um recado para mim com o número da questão (
    Q264577)...
    Obrigada!!!
  • Manoel,

    Pois a Justiça Militar Estadual somente julgará crimes cometidos por Policias e/ou Bombeiros militares.
    A competência para julgar civil que cometa crime militar é da Justiça Militar da União em casos diretamente ligados às Organizações Militares da União (Forças Armadas, PRF e outras).

    Abraço!
  • Desacato não é propriamente militar. crimes propriamente militares são aqueles que exige-se a condição de militar para figurar como autor do delito, logo, o crime de desacato pode ser cometido por civil, portanto não é propriamente militar. 

    a unica alternativa que não tem Desacato é a B
  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    O texto constitucional não restringiu a competência da justiça militar federal aos crimes cometidos por militares das forças armadas, portanto, alcança os crimes praticados por civil, assim entendido todo aquele que não for integrante das forças armadas, sendo assim, os militares estaduais: os policiais militares e os bombeiros militares são equiparados ao civil.

    A justiça militar federal tem competência ampla, podendo processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por militar (integrantes das forças armadas) e civis, incluindo nesse rol os policiais militares e os bombeiros militares dos estados que são julgados lá como se fossem civis.
  • Nos 2 é previsto desacato.. tirando desacato só sobra a questão verdadeira, B):

    Desacato no CP: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Detenção 6 meses a 2 anos ou multa.

    Desacato no CPM: Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:  Reclusão 1 a 4 anos.

  • Nos 2 é previsto desacato.. tirando desacato só sobra a questão verdadeira, B):

    Desacato no CP: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Detenção 6 meses a 2 anos ou multa.

    Desacato no CPM: Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:  Reclusão 1 a 4 anos.

  • Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.

    GB B

    PMGO

  • Somente desacato e desobediência no caso acima mencionados que são crimes impropriamente militares.

  • DÚVIDA DO COLEGA - Manoel Castellani (17 de Janeiro de 2013 às 10:20): Me veio uma dúvida quanto ao crime de desacato a militar... Quanto a possibilidade de civil praticar o crime, neste site http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3921178 fala que é possível a prática do crime por civil mas responderia na justiça comum estadual, se praticado contra militar estadual. Achei estranho... alguém sabe me dizer se procede essa informação?

    RESPOSTA: a Justiça Militar Estatual não é competente para julgar CIVIS, por expressa disposição constitucional. Por esse motivo, seria competente a Justiça Comum julgar o crime de Desacato cometido por civil contra Juiz Militar Estadual. Todavia, a Justiça Militar da União é competente para julgar CIVIS e MILITARES das forças armadas. Nesse sentido, o crime de Desacato previsto no CPM deverá ser julgado na Justiça Militar da União.

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • letra B

    Desacato é crime impropriamente militar, pois também pode ser cometido por civil.

  • Apesar de ser simples, te faz pensar um pouco. Excelente

  • Você mata a questão só pelo desacato

  • matei pelo "desacato"

  • #PMMINAS