a) A aprovação em concurso público garante a imediata nomeação ao policial militar do Piauí.
b) Tendo em vista o princípio constitucional da igualdade (Art. 5º) não pode haver percentual de reserva de vagas para homens e mulheres no concurso de ingresso na PMPI. Art.10 §3°
c) Durante o prazo de 2 (dois) anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente, ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos. Art.7° MODIFICADO PELA LEI N° 5.552/06 Art.1° §2°
d) Após a nomeação o policial militar poderá pedir exoneração do cargo, a qualquer tempo, sem necessidade de ressarcir ao erário estadual o valor percebido a título de bolsa. Art.10-F §5°
e) A hierarquia e a eficácia são as bases institucionais da Polícia Militar do Piauí. Art.12