SóProvas


ID
794158
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, trata do Conselho de Disciplina. Sobre esse processo administrativo, marque a opção ERRADA.


Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada.

    Logo o gabarito é letra "E", haja vista que a competência para a nomeação do Conselho de Disciplina é apenas do Comandante Geral da Polícia Militar e não do Corregedor da PMPI, nos termos do artigo 4º. 

  • Concordo com Nayrlane, a questão pede claramente a "opção ERRADA". Resposta é letra "e".

  • mas o capitao da letra B ai esta no local errado tambem ele deve ser o presidente do CD

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Sobre a alternativa (B), o capitão poderá sim, ser o escrivão, pois, no concelho de disciplina exige-se no *mínimo* um oficial intermediário(Capitão) como presidente, não exclusivamente um Capitão, e como um escrivão, o mais moderno. podendo ser um Tenente, Capitão, Major....., desde que seja o mais moderno dentre eles.

    Espero ter ajudado!

    me corrijam qualquer coisa!

  •  

    CERTO A) Destina-se a apreciar a incapacidade das praças, com estabilidade assegurada, de permanecerem na ativa, bem como das praças reformadas ou na reserva remunerada de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ( ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    CERTO B) Será composto de 03 (três) oficiais, podendo o escrivão ser um capitão.

    Art 5º § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no MÍNIMO UM OFICIAL INTERMEDIÁRIO (CAPITÃO), será o Presidente, O QUE SE LHE SEGUIR EM ANTIGUIDADE será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

     Em momento algum é falado em postos diferentes é somente explicitado o posto mínimo, logo, um tenente coronel pode ser escrivão se este for o mais moderno.

     CERTO C) As praças da ativa, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no Art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    CERTO D) Ser-lhe-ão submetidas as praças estáveis acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas.

    Art. 2º Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex.- ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

     a) procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

     ERRADO E) São competentes para o nomearem o Comandante-Geral e o Corregedor da PMPI.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    GAB. LETRA E

    Em caso de equivoco me corrijam pfvr.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Dessa forma, temos:

    • 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM.
    • 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.
    • 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.

    GABARITO: E.