SóProvas


ID
794176
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

. Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    MOTIM ( art. 149 ) CPM  -
    Reunirem-se militares ( e um crime plurissubjetivo ) exige mais de um sujeito ativo 

    No meu entendimento o erro da questão esta no final da alternativa
    PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
  • ERRADA - Letra D, pois o crime de MOTIM encontra-se no Título dos Crimes  Contra a Autoridade ou Disciplina Militar (Título II), e não no Título dos Crimes Contra a Administração Militar (Título VII), ambos da Parte Especial do Código Penal Militar, no Livro I

    Motim
    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
    a) CERTA - I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    bCERTA - III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
    cCERTA - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
    eCERTA - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
  • A questão repete tanto os mesmos conceitos nos itens que chega dá agonia.
  • É verdade! O detalhe da questão era saber que o crime está descrito no TÍTULO II. DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR: ao meu ver apenas elimina candidato, não testa conhecimento de ninguém..
  • Questão incorreta por conta da última afirmação "praticado contra a administração militar".


  • Vamos la. Questão puro decoreba, chata de mais. 

    Motin.

    Artigo: 149 CPM. 

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;  

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
     
            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • O crime de motim é crime plurissubjetivo ou de concurso necessário(requer mais de um agente) previsto somente no art 149 do CPM no rol dos delitos contra a autoridade ou a disciplina militar. Vejamos:

     

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    Ps: o Senhor é poderoso para fazer infinitamente além do que tudo o quanto pedimos ou pensamos.

    Att.

  • RLM ( PURO)  MANDOU UM ABRAÇO! 

  • Motin --> Crime contra a autoridade e a disciplina militar e( não contra a administração militar.) Quem soubesse isso matava a questão

  • Ai seria a reuniao de militares para a pratica de violencia

  •         Motim (crime propriamente militar)

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Crime Propriamente Militar

    aquele previsto apenas no código penal militar,e só pode ser praticado por militar.

  • Crimes contra a Administração Militar

          

       Desacato a superior

           

            Desacato a militar

           

            Desacato a assemelhado ou funcionário

           

            Desobediência

          

            Ingresso clandestino

           

            Peculato

           

            Peculato-furto

          

            Peculato culposo

           

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

     

    Concussão

           

            Excesso de exação

           

            Desvio

          

            Corrupção passiva

           

           Corrupção ativa

           

            Participação ilícita

           

            Falsificação de documento

          

            Falsidade ideológica

           

            Cheque sem fundos

           

            Certidão ou atestado ideológicamente falso

           

            Uso de documento falso

           

            Supressão de documento

           

            Uso de documento pessoal alheio

           

            Falsa identidade

          

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • Motim é crime contra a autoridade e disciplina militar e não contra a administração.
  • Letra D

    MONTIM é um crime contra a AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR e não contra a ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

    Questão muito boa!

  • Art. 149 ao 182 do CPM – Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

    Art. 183 ao 204 do CPM – Crimes contra o serviço militar e o dever militar

    Art. 205 ao 239 do CPM – Crimes contra a pessoa

    Art. 240 ao 267 do CPM – Crimes contra o patrimônio

    Art. 268 ao 297 do CPM – Crimes contra a incolumidade pública

    Art. 298 ao 339 do CPM – Crimes contra a administração militar

    Art. 340 ao 354 do CPM – Crimes contra a administração da justiça militar  

  • Item D

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    CAPÍTULO I

    DO MOTIM E DA REVOLTA

  • #PMMINAS