SóProvas


ID
794179
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.


Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA. O prazo para deserção é mais de oito dias. Vejamos o Código Penal Militar:
    Deserção
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
  • Isso é  uma tremenda maldade.
  • Realmente maldosa essa questão :/
  • Concurso é isso meu povo! os mais ligados vencem e os destraídos caem. Típica questão que testa a habilidade de detalhismo do candidato.
    Quase caí nela, a lei quando vem falar de prazos, varia muito.
    Mas para isso temos esse site, bom é errar aqui para acertar na prova.
    Bons estudos moçada
  • verdade, se nao observar o mais de 8 dias dança...boa prova a todos..
  • Para mim a questão tinha que ser anulada, pois o item B salienta que "...tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos..." e da fato não é, devido à regra do artigo 125, VI do CPM. A prescrição aliada a idade extingue a punibilidade, e não apenas a idade..
    Caso fosse o desertor praça de 45 anos ou o oficial de 60 anos de idade não poderiam ser punidos. Deve-se primeiro ocorrer a prescrição, que é de 4 anos para crime punidos com pena restritiva de liberdade máxima de um e não excede dois.

    O certo seria: "De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora com o crime prescrito e atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.
    E se eu etiver errado pode corrigir
    abraço gente!

  • Colega CLPJ, concordo com o vosso raciocínio pois o art . 132 do CPM ao afirmar EMBORA DECORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO, assim a análise há de ser em conjunto e não isolada como na questão em análise.

  • Disse tudo Rafael Mendes.
  • Deserção é crime formal ou de mera conduta? alguém sabe dizer?
  • Para min a questão deveria ser anulada, pois o crime em questão é de mera conduta e não formal como diz nas alternativas "c" e "d"
  • Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

     IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • Para esclarecer a dúvida: Formal ou Mera Conduta:

    Quanto à natureza do crime de deserção, os autores se alternam, ora entendendo ser crime formal, ora de mera conduta. Alguns entendem ser formal e de mera conduta ao mesmo tempo, e há quem diga ser crime “formal, instantâneo e de mera conduta”.

    Não há dúvida, entretanto, tratar-se de um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo.

    Tenho por mim, atualmente, que esta é a melhor classificação: É permanente porque a consumação se prolonga no tempo e somente cessa quando o desertor se apresenta ou é capturado. E é de mera conduta (ou simples atividade) porque se configura com a ausência pura e simples do militar, além do prazo estabelecido em lei, sem necessidade que da sua ausência decorra qualquer resultado naturalístico. A lei contenta-se com a simples ação (deserção) ou omissão (insubmissão) do agente.

    FÉ EM DEUS!

  • Acho que vale a pena salientar sobre o prazo de mais de 8 dias. No artigo 187 diz que o prazo de graca: MAIS de 8 dias, POREM no artigo que trata dos casos assimilados o prazo: DENTRO DE 8 DIAS!!
  • Ralmente temos que ter muita atenção nas questões. Estou começando agora e ainda não peguei esses macetes, não analisei bem e dancei nessa!

    Para falar a verdade custei a ver onde tinha errado, foi so com os amigos ai dando a dica "por mais de oito dias"

    Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Acertei a questão usando a lógica:

    Quanto a natureza, não está pacificado se o crime de deserção é formal ou de mera conduta, mas como há duas acertivas indicando ser crime formal (e só pode haver uma errada), fica claro que a banca entende se tratar de crime formal. Se uma alternativa estivesse errada por essa razão a outra também teria que estar.

    Quanto ao prazo, há também duas acertivas, uma informando se tratar de mais de oito dias e outra dizendo ser oito dias. Mais uma vez só pode haver uma acertiva errada, e se o prazo é maior que oito dias, não pode ser inferior a isso, logo a alternativa errada é a letra "c".

    Não sei se consegui traduzir meu raciocínio, mas espero ajudar. Toda prova exige atenção.

    Com Fé a gente chega lá! ;)
  • O decurso de 8 dias (mais que 8 dias) é a elementar do tipo, onde este tempo é considerado o tipo objetivo da deserção sem o qual o delito não se configura.

    Contagem do prazo de deserção:

    Ex. Um militar de serviço de policiamento cujo turno se inicia às 07:00 h do dia 10 do mês de fevereiro, com término do serviço no mesmo dia, às 19:00 h. Será considerado como dia da detecção da falta o dia 10 de fevereiro, levando-nos a concluir que à 00:00 h do dia 11 se iniciará a ausência ilegal, cujo registro formal só será lavrado vinte e quatro horas após seu início, isto é, à 00:00 h do dia 12. Conta-se, então, oito dias de ausência, ou seja, a partir de 00:00 h do dia 11 até às 24:00 h do dia 18, configurando-se a deserção a partir de 00:00 h do dia 19, ou seja a partir do 8 dia,  no 9º dia que começa a deserção, pois o militar antes da deserção, do primeiro dia de falta ao 8 é chamado de ausente ou emansor, após desertor.


  • Alt. B. Está incompleta, pois, não tem idade para desertar e sim um lapso temporal para ausência, por mais de oito dias. O que o código traz é o fato que embora transcorrido o prazo de prescrição, a punibilidade só é extinta quando atingida a idade citada. O CPM ensina que apesar de estar prescrita a ação mesmo assim o militar poderá ser punido se tiver a idade limite. Aí pergunto se um praça com 44 anos ou um oficial desertar com 59 anos? A extinção será regulada pelo art. 125. 

    A cada dez questões que faço, pelo menos 6 tem essas de ser a menos errada. Credo!

  • errada = c) É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer. 


    MAIS DE OITO DIAS PESSOAL

  • Amigos, 

    Não me crucifiquem por defender a banca, é que pensando na vida profissional, imaginem, v.g., um Ten PM prendendo um suposto desertor baseado em sua ausência desautorizada por 8 dias e não por MAIS de 8 dias, o "problemão" que isso não lhe causaria. 

    Enfim, penso que ser técnico e detalhista é fundamental. Cada palavra, expressão, enunciado tem a sua exata razão de existir.

    Tudo isso, SMJ.

    Avante!

  • Gabarito: C

     

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Li uma tres vezes pra ver o mais de 8 dias... para achar a diferença da C e D rs 

  • Eu li mil vezes! Murilo...kkk]

     

  • Mais de 8 dias de ausencia.. 

  • Acredito que tenha dois gabaritos corretos:

    PODEMOS OBSERVAR QUE A LETRA D ESTÁ EQUIVOCADA AO AFIRMAR QUE O CRIME DE DESERÇÃO É CRIME FORMAL.

    ENTENDO QUE O CRIME DE DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE. senão vejamos:

    Jurisprudência•11/10/2002•

    Ementa: MILITARDESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. I. - Delito militar de deserçãocrime permanente. Precedente: HC 80.540-AM, Ministro S. Pertence, 1ª T, 28.11.2000, "DJ" de 02.02.2001. II. - A norma geral do art. 125 do CPM é aplicável ao militar desertor que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional . Precedente: HC 79.432-PR, Ministro N. Jobim, 2ªT, 14.11.99, "DJ" de 15 .10.99. III. - Inocorrência da prescrição, no caso, porque não decorridos 4 anos (quatro) da data da captura do paciente. IV - H.C. indeferido.

  • Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

     Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

     IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    OBSERVAÇÃO:

    Unica modalidade de deserção que não exige o prazo de ausência de mais de 8 dias.

  • É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.

    Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    OBSERVAÇÃO:

    Ausência por mais de 8 dias.

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • O crime de deserção se configura com ausência por mais de 8 dias.
  • Item C

    Elementos constitutivos do delito: 

    a) a ausência sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer e; 

    b) que o período de ausência seja superior a oito dias.

    Desta forma a deserção somente se consuma depois de decorridos oito dias após a ausência. Este período de oito dias da ausência sem licença do militar é chamado de prazo de graça. Antes desse prazo, não haverá desertor e sim, o ausente, a quem são aplicadas as sanções disciplinares.

    É um crime propriamente militar!

  • + de 8 dias ...

    #PMMINAS

  • Mais de 8 dias...