SóProvas


ID
794230
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, uma hipótese de vacância que pode se dar a pedido do servidor é a

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO B. Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Art. 34. (LEI 8112/90)  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

  • Complementando:
    A aposentadoria compulsáoria - conhecida vulgarmente como "expulsória" - proceder-se-á nos termos do art. 40, § 1°, inc. II, da Constituição Federal, que assim dispões, verbis: "(§ 1°) Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus provento a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3° e 17: / (inc. II) compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;"
    A readaptação configura a investidura de servidor já pertencente ao quadro de pessoal da Administração Pública em um cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada, sempre, em inspeção realizada por junta médica. Pelos termos do art. 24, da 8.112/90, a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, e na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá as suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    A disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável - não protege o servidor não-estável - e em razão de algumas situações como o ter seu cargo extinto ou declarado descenessário, ou ainda quando da reintegração não puder ser reconduzido ou aproveitado o ocupante do cargo pertencente ao então reintegrado, permanecer o servidor no serviço público, sem trabalhar, percebendo a remuneração em proporcionalidade ao tempo de serviço e à espera de um oportuno aproveitamente.
    Finalmente, a redistribuição implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade, do mesmo Poder, estando o cargo vago ou ocupado no âmbito do quadro geral de pessoal e sempre no interesse da Admnistração.
    Bons estudos.

  • Desculpem pelo transtorno do comentário anterior. Não entendi o motivo para a desconfirguração. Sugiro ao moderador do site que exclua.
    De qualquer sorte, segue a informação que gostaria de repassar : 


    Formas de Vacância - PEDRA PF

     
    PEDRA PF

    Promoção 
    Exoneração
    Demissão
    Readaptação
    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento


     
  • Realmente, o programa do site tem que ser reformulado, pois todas as publicações estão sendo postadas distorcidas com relação ao original, sejam textos, sejam gráficos, tabelas. 

    Está horrível a leitura de vários comentários. Meus comentários, todos, estão diferentes da forma como eu escrevo.

    O QC deveria padronizar melhor a postagem com uma leitura legível.
  • Art. 34 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
  • Pessoal, aí vai um macete que sempre me ajudou bastante:
    A vacância de cargo público decorrerá de:

    PEDRA Furou Pneu

    Promoção
    Exoneração

    Demissão
    Readaptação
    Aposentadoria
    Falecimento
    Posse em outro cargo inacumulável

    Bons estudos a todos!!

    • a) aposentadoria compulsória. ERRADA
    • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
      VII - aposentadoria; 
    • Art. 186. O servidor será aposentado:
      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 
    • b) exoneração. CERTA
    • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
      I - exoneração;

    • Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 
    •  
    • c) readaptação. ERRADA
    • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
      VI - readaptação; 
    • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
    •  
    •  
    • d) disponibilidade.ERRADA 
    • Não há vacância na Disponibilidade pois o cargo é extinto
    •  
    • e) redistribuição. ERRADA
    • A redistribuição não é modalidade de vacância e somente se dará de ofício pela Administração.
    • Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

  • Barbara,
    Sobre o seu comentário distorcido, não é o moderador que deve apagá-lo, mas sim você.
    Tu podes clicar em excluir comentário quando estiver logada e fazê-lo.
    Sugiro que exclua rapidamente para não atrapalhar os comentários, porque realmente tá ruim e visualmente péssimo.
     

  • O artigo 34 da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra B):

    A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • Gente, realmente estou sem entender...se uma das formas de Vacância é a aposentadoria por não pode ser a letra A?

    ajudem!!!

  • Ellen, porque aposentadoria compulsória independe da vontade do servidor. É ex-officio.

  • Sei da exoneração, mas a readaptação também é uma forma de vacância. Não foi inteligente colocar os dois itens em uma mesma questão.

  • Luna, a readaptação só ocorre quando o servidor sofre alguma limitação em sua capacidade física ou mental de trabalho. O que é necessário para que ocorra é apenas que o servidor se submeta a inspeção médica. Além disso, a Lei 8.112 diz explicitamente que "a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício" (Art. 34).

  • Os exemplos de vacância seriam a exoneração, a demissão, a promoção (considerando, por óbvio, o cargo anteriormente ocupado), readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo não passível de acumulação e o falecimento.
    Dentre as alternativas, a única possível de ser a pedido do servidor é a exoneração (a pedido).
    Gabarito: B
    FONTE: ESTRATÉGIA

  • GABARITO: B

    VACÂNCIA: PADRE PM

    Promocão

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptacão

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Morte

    exoneração pode ser a pedido ou de ofício, Art 34º

    @concurseiro_007