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GABARITO B. GABARITO C. RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada
pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
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Gabarito B -
a- ERRADA! Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
b - CORRETA! Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
c- ERRADA! Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
d- ERRADA! Art 1º IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
e- ERRADA! Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O art. 2º da Res. 147/11 CJF que trazia a necessidade de termo de compromisso sofreu alteração pela Resolução n. 308/2014 a qual exclui esta exigência:
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)
RJGR
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ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO 308/2014 – TERMO DE COMPROMISSO: a redação original do caput do art. 2º previa que, além de observar as disposições do código de conduta, os destinatários também deveriam firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. Dessa forma, tal exigência não é mais obrigatória, o que torna a alternativa "E" também correta.
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Princípios : INTRA REALISMO
integridade
transparência
respeito
lisura
moralidade.
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Gabarito: LETRA B
a) ERRADA! proíbe atitudes discriminatórias ou preconceituosas, todavia, permite de forma excepcional, atos que caracterizem proselitismo partidário.
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
b) CORRETA! dispõe que a conduta de seus destinatários deve ser pautada por princípios, dentre eles, a moralidade e a integridade.
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
c) ERRADA! integrará todos os contratos de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, salvo os contratos de estágio.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
d) ERRADA! não tem por finalidade oferecer atitudes que orientem decisões institucionais.
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
e) ERRADA! prescreve que seus destinatários devem observá-lo, não sendo necessário, no entanto, firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais
devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.