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De acordo com o Art. 167, Paragrafo 1º:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Logo, dentre as opções abordadas na questão, a única em que o investimento ultrapassa a um exercício financeiro é a opção A.
Bons estudos!
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Para complemento...
Segundo a Lei 4320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, começa em 1 (primeiro) de janeiro e termina em 31 de dezembro.
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Algumas observações:
A CF/88 em seu art. 167, Paragrafo 1º, estabelece que:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Mas, para o Direito Financeiro, o que seria INVESTIMENTO? A lei 4320/64 responde:
Primeiro, é importante saber que Investimento é da categoria econômica - despesa de CAPITAL.
Lei 4320, art. 12: A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimento
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Após saber isso, vem o conceito de investimento, segundo a lei.
Art. 12, § 4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as dotações destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (obras), bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Além disso, o art. 13 da mesma lei estabelece o seguinte:
L. 4320/64. Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Das alternativas, as únicas que poderiam ser o gabarito seriam a letra A (nosso gabarito) ou C (construção da praça). Mas, como ultrapassou um exercício financeiro somente a CONSTRUÇÃO do hospital, descarta-se o item C.
Os outros itens se referem a despesas CORRENTES, não de capital.
Portanto, essa questão exigiu não só saber o prazo de execução que ultrapassou 01 ano, mas a classificação da despesa como corrente ou capital.
valewwwwwwwwwwwwwwwwww
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Neste caso, trata-se de uma despesa que ultrapassará o exercício financeiro.
Letra A.
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A CF, estabelece em seu artigo 166, que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá será iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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É tão fácil q a gente fica pensando: - onde tá a pegadinha!?
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Planos ou programas acima de 2 anos, devem obrigatoriamente apreciados por PPA.
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Art. 167
CF § 1º Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou
sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Cuidado: porque OS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (FUNDADA), fazem parte da Despesa Corrente, Transferência corrente, logo não são considerados investimentos, visto que este pertence
a Despesa de Capital.
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Vamos lá.
O orçamento ultrapassou o exercício financeiro?
SIM! Exige-se a prévia inclusão no PPA ou lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
NÃO ULTRAPASSOU! Não é exigido que esteja no PPA.
Exercício financeiro é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual e no Brasil, coincide com o ano civil.
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Questão bem inteligente, vc tinha que saber:
1) do dispositivo da CF que trata dos investimento
2) saber a classificação da despesa, especificamente a subcategoria dos investimentos
No mais, FUNDAMENTO:
1) CF, Art. 167, Paragrafo 1º:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
sim: exigido prévia inclusão no PPA ou em Lei que autorize a inclusão
Investimento ultrapassa o exercício financeiro??
não: não é exigido que esteja no PPA.
2) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
GABARITO A
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Obras com + de 1 ano: 1º Incluir no PPA
Obras com - de 1 ano: 1º Incluir na LOA
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Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios nanceiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.
Obra > 12 meses: PPA, LDO, LOA.
Obra < 12 meses: LDO, LOA.
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CF/88
Art. 167:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, uma despesa que não pode ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, é a despesa com
Resposta:
a resposta é a letra A.
O que diz a lei?
CF/1988.
Art. 167. § 1º NENHUM INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO PODERÁ SER INICIADO SEM PRÉVIA INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.