SóProvas


ID
795088
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, uma despesa que não pode ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, é a despesa com

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 167, Paragrafo 1º:


    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


    Logo, dentre as opções abordadas na questão, a única em que o investimento ultrapassa a um exercício financeiro é a
    opção A.



    Bons estudos!
  • Para complemento...

    Segundo a Lei 4320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, começa em 1 (primeiro) de janeiro e termina em 31 de dezembro. 
    •  a) construção de um hospital, cuja execução será em três anos. CERTO> Se a despesa tem prazo maior que 1 ano ele deverá estar inclusa no PPA ou em lei que autorize sua inclusão(crédito adicional). Nesse caso, vai ser uma despesa de capital, pois vai agregar valor ao patrimônio do ente público.
    • b) aquisição de material de consumo, cujo uso será em três meses. ERRADA. Material é despesa corrente. E despesa corrente pode ser incluída somente na LOA, pois é uma despesa ordinária. Não é investimento.
    • c) construção de uma praça, cuja execução será em oito meses. ERRADA.  Essa aqui poderia ser inclusa no PPA se sua construção ultrapassasse mais de 1 ano. Mas ela bem que pode ser construída em menos de 1 anos e não necessariamente ser uma despesa inclusa no PPA.
    • d) passagens e diárias para participação em eventos técnicos. ERRADA.  Também. é despesa corrente.
    • e) juros e encargos da dívida fundada.  ERRADA. Também é despesa corrente.
  • Algumas observações:

    A CF/88 em seu art. 167, Paragrafo 1º, estabelece que:
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Mas, para o Direito Financeiro, o que seria INVESTIMENTO? A lei 4320/64 responde:

    Primeiro, é importante saber que Investimento é da categoria econômica -  despesa de CAPITAL.

    Lei 4320, art. 12: A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimento

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Após saber isso, vem o conceito de investimento, segundo a lei.
    Art. 12, § 4º:  Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as dotações destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (obras), bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
    Além disso, o art. 13 da mesma lei estabelece o seguinte:
    L. 4320/64. Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

    Das alternativas, as únicas que poderiam ser o gabarito seriam a letra A (nosso gabarito) ou C (construção da praça). Mas, como ultrapassou um exercício financeiro somente a CONSTRUÇÃO do hospital, descarta-se o item C.

    Os outros itens se referem a despesas CORRENTES, não de capital.

    Portanto, essa questão exigiu não só saber o prazo de execução que ultrapassou 01 ano, mas a classificação da despesa como corrente ou capital.

    valewwwwwwwwwwwwwwwwww




  • Neste caso, trata-se de uma despesa que ultrapassará o exercício financeiro.


    Letra A.

  • A CF, estabelece em seu artigo 166, que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá será iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • É tão fácil q a gente fica pensando: - onde tá a pegadinha!?


  • Planos ou programas acima de 2 anos, devem obrigatoriamente apreciados por PPA.

  • Art. 167 CF § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    Cuidado: porque OS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (FUNDADA), fazem parte da Despesa Corrente, Transferência corrente, logo não são considerados investimentos, visto que este pertence a Despesa de Capital.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Vamos lá.

     

    O orçamento ultrapassou o exercício financeiro?

     

    SIM! Exige-se a prévia inclusão no PPA ou lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    NÃO ULTRAPASSOU! Não é exigido que esteja no PPA.

     

    Exercício financeiro é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual e no Brasil, coincide com o ano civil.

  •   Questão bem inteligente, vc tinha que saber:

     

    1) do dispositivo da CF que trata dos investimento

    2) saber a classificação da despesa, especificamente a subcategoria dos investimentos

     

     

    No mais, FUNDAMENTO:

           

          

    1) CF, Art. 167, Paragrafo 1º:


    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

                                                   

                                                                              sim: exigido prévia inclusão no PPA ou em Lei que autorize a inclusão

    Investimento ultrapassa o exercício financeiro??

                                                                              nãonão é exigido que esteja no PPA.

     

     

    2)  DESPESAS DE CAPITAL

          Investimentos

         Obras Públicas
         Serviços em Regime de Programação Especial
         Equipamentos e Instalações
         Material Permanente

     

     

     

    GABARITO A

  • Obras com + de 1 ano: 1º Incluir no PPA 
    Obras com  - de 1 ano: 1º Incluir na LOA

  • Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios nanceiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc. 

     

    Obra > 12 meses: PPA, LDO, LOA.

    Obra < 12 meses: LDO, LOA.

  • CF/88

    Art. 167:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, uma despesa que não pode ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, é a despesa com

    Resposta:

    a resposta é a letra A.

    O que diz a lei?

    CF/1988.

    Art. 167. § 1º NENHUM INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO PODERÁ SER INICIADO SEM PRÉVIA INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE.