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I - errado
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
II - Correto
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III - CORRETO
Gab:. E
Bons estudos pessoas.
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III- Certo. Art. 117, XIX, Lei 8.112. Ao servidor é proibido: recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Art. 129, Lei 8.112. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX.
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Gente, Por que a I está errada?
O servidor ficará afastado de ambos os cagos efetivos. ISSO É FATO. Agora, SE HOUVER COMPATI|BILIDADE DE HORÀRIO ele pode segurar 1 cargo efetivo.
CASO CONTRÀRIO, Ficará AFASTADO DE AMBOS OS CARGOS EFETIVOS.
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Nelson,
O erro está em NECESSARIAMENTE. Pois não é necessário que fique afastado de ambos os cargos, desde, é claro, que haja compatibilidade de horários.
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a palavra necessariamente nos traz uma ideia de que não há exceções o que não é verdade...........
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art. 126-A nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Comentário desse artigo:
Obriga o funcionário a levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
Ficou, agora, muito mais assegurado o dever de representação, haja vista a fragilidade, por ausência anterior de proteção ao servidor de carreira, a que se submetia quando tomava a iniciativa de evitar o dano ao erário.
Bons estudos e Feliz Natal!
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MUITO CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTÃO.....ERREI O ITEM II PORQUE PENSEI NA LEI DE IMPROBIDADE:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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I. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará necessariamente afastado de ambos os cargos efetivos.(FALSO,POIS O SERVIDOR VINCULADO AO REGIME DESTA LEI 8112, QUE ACUMULAR LICITAMENTE DOIS CARGOS EFETIVOS, QUANDO INVESTIDO EM CARGO DE PROVEIMENTO EM COMISSÃO, FICARA AFASTADO DE AMBOS OS CARGOS EFETIVOS, SALVO NA HIPOTESES EM QUE HOUVER A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL COM O EXERCICIO DO CARGO DE UM DELES, DECLARADOS PELAS AUTORIDADES MAXIMA DOS ORGÃOS OU ENTIDADES ENVOLVIDAS
II. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III. A recusa do Servidor Público de atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, ensejará a aplicação da penalidade de advertência pela Autoridade competente.
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ATENÇÃO!
Não confundir:
item III da questão "A recusa do Servidor Público de atualizar seus dados cadastrais quando solicitado" caso de advertência. (art. 117, XIX c/c art.129)
COM: "A recusa injustificada de submissão a inspeção médica determinada pela autoridade competente" caso de suspensão de até 15 dias. (art. 130 § 1º)
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02 cargos efetivos + 01 comissionado! WOW! Peeeense num servidor onipresente!
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Questão desgraçada!
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(Resposta: E)
Complementando:
Advertência:
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- recusar fé a documentos públicos;
- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
- inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
Suspensão:
- reincidência das faltas punidas com advertência;
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (suspensão de até 15 dias)
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Gabarito. E.
Art.120. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horários e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
Art.126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por da ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informações concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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I - 8.112/90, art. 120.
II - 8.112/90, art. 126 - A.
III - 8.112/90, art. 129 - **(Advertência aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 117, incisos I a VIII e XIX ...)
Lei 8.112/90 Art. 117, XIX, Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado.
GABA: E
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É só impressão minha ou a FCC adora colocar esse tipo de questão (de dizer quais estão corretos) na letra E?
Porque esse papinho de que sorteia onde vai ficar a alternativa pra mim é balela.. Eu custo a ver uma alternativa que pede o incorreto que tem a primeira alternativa como a errada (ou seja, a alternativa a ser marcada)..
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òtimo comentário do Anderson Amorim. eu já confundi várias vezes e as vezes se ñ ficar atenta ainda confundo.
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I. BULLSHIT! O servidor, não necessariamente perderá ambos os cargos, pois detectada qualquer acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade notificará ao servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contatos da ciência. Se ele não se pronunciar, adotará o procedimento SUMÁRIO. Se o servidor, até o ÚLTIMO dia de sua defesa escolher 1 dos cargos, será considerado como boa-fé, cabendo exoneração do outro cargo... Mas caso não fale nada, será considerado como má-fé e perderá ambos os cargos.
Resumindo:
2 cargos ilegais= 10 dias para escolher
se não escolher= procedimento sumário
se até a defesa escolher= boa fé, exonerando o outro cargo não escolhido
se emburrou e não quer saber de nenhum dos dois, m-a-fé e perderá ambos.
$$$$$$$$$$ Lembremos que:
RECUSA DE ATUALIZAR DADOS= ADVERTÊNCIA
RECUSA DE INSPEÇÃO MÉDICA= SUSPENÃO
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Nos termos da Lei 8.112/1990:
I - INCORRETA. Nesta hipótese, o servidor, em regra, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
II - CORRETA. Nos termos do art. 126-A.
III - CORRETA. Conforme art. 117, inciso XIX, e art. 129, "caput".
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Nos termos da Lei 8.112/1990:
I - INCORRETA. Nesta hipótese, o servidor, em regra, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
II - CORRETA. Nos termos do art. 126-A.
III - CORRETA. Conforme art. 117, inciso XIX, e art. 129, "caput".
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
A recusa do Servidor Público de atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, ensejará a aplicação da penalidade de advertência pela autoridade competente.
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XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - ADVERTÊNCIA.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
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Muito comum a confusão.
atualizar dados - advertência
Recusa do servidor:
ser submetido a inspeção médica - suspensão de até 15 dias
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Gabarito E
Lei 8.112/90
I - ERRADO
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Observe o termo "necessariamente" utilizado pela banca, quando a Lei trás exceções.
II - CORRETA
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III - CORRETA
Art. 117. Ao servidor é proibido: XIX. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX.
IG: @projetojuizadedireito
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A recusa de Atualizar dado cadastrais --> Advertência
A recusa de Submissão a inspeção médica --> Suspensão de até 15 dias
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Não confundir:
Recusar-se a dar andamento a processo: pena de advertência;
Recusar-se a atualizar os dados cadastrais: pena de advertência;
Recusar-se a ser submetido à inspeção médica: pena de suspensão até quinze dias