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ID
795346
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas em aclive ou declive, e não estando devidamente freado e sem calço de segurança, um condutor terá como medida administrativa a remoção do veículo e também terá como penalidade uma infração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 181. Estacionar o veículo:XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior 
    a três mil e quinhentos quilogramas:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito:B
  • b) grave.  

    Além de decoreba, não existe fórmula fixa para raciocinar se uma infração é grave ou gravíssima. Geralmente, grave implica situações de risco, como o estacionamento com peso superior, excesso de velocidade etc. Gravíssima é o resultado negativo do risco: acidentes, dano ao veículo etc.
  • Um comentário desse que o  Gloomy Gulch já ajuda muito quem vai fazer uma prova do detran e não consegue lembrar de todas as infrações pois é quase impossível decorar todas elas.
  • A primeira fase do conhecimento é decorar mesmo ainda não encontrei outro caminho. Pra quem for fazer concursos que solicita legislção de trânsito inevitavelmente terá que decorar o CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES. No que toca a questão art. 181 inciso XVI.
  • Penso eu o que o legislador pensou em dar como penalidade para uma situação dessa multa "GRAVE" imagine um veiculo com mais de 3500kg ou 3,5 toneladas solto em um aclive ou declive (subida ou descida) sem calço de segurança e mais facil matar alguem assim do que passando um sinal vermelho pronto agora vc nunca mais esquece essa infração te garanto, =)
  • levissima foi osso kkkkkkkkk
  • Lembrando que, não colocar o calço de segurança é infração de natureza grave, e não retirar o calço ao sair, MÉDIA!

  • Levíssima, essa foi boa!

  • Bizu: Só existe duas infrações gravíssimas quanto ao estacionamento, são elas:

     

    Art. 181:

     

    V -  Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - Gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – Gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

          



    Resposta: B
  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • LETRA "B"

     

    ESTACIONAMENTO ( ***MACETE*** )

    SÓ EXISTEM: 2 GRAVÍSSIMA / 2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  •  Peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • Art. 181 Estacionar o veículo: XVI- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg. INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Remoção do veículo.
  • Isso deveria serGRAVÍSSIMA, pois imagina so um bagulho desse de 3,5T caindo de um aclive/declive?? ;O