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GABARITO A.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Ou seja, como o condutor conduzia seu veículo em uma via cuja velocidade máxima permitida era 100 Km e trafegava com 130 Km ele trafegou com velocidade 30% acima da normal, portanto, enquadra-se no inciso II. Infração GRAVE.
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Gabarito:A
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Letra A
Resumindo:
Até 20% ----- média
Até 50% ----- grave
+ de 50% ---- gravíssima X 3 + suspensão do direito de dirigir + apreensão da CNH
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Não entendi essa questão, segundo o CTB, a velocidade máxima nas rodovias é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, segundo artigo 61. Então por que ele afirma ser de 100 km/h? Alguém poderia me mandar uma msg dizendo onde está o artigo que afirma isso?
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De acordo com o código você está certa, mas a autoridade de trânsito local poderá impor o limite de velocidade para segurança dos que nela trafeguem. Essa regrinha da velocidade vale para as vias onde não existe sinalização !!
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Complementando a resposta à colega Concurseira, existe também a possibilidade do órgão responsável AUMENTAR ou diminuir os limites de velocidade estabelecidos no CTB. Veja onde consta esta informação:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Espero ter contribuído.
Vamos para a próxima!
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Valeu Gloomy, o teu comentário foi muito útil, produtivo, partindo da
sua dica tenho acertado as questões nessa linha raciocínio. Aqui tem
muita gente sem noção com comentários improdutivos ao contrário do seu.
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Bom dia pessoal! A resposta desta questão é a letra "A".
até 20% - infração média
de 21% a 50% - infração grave
= OU SUPERIOR 51% - infração gravíssima ...
Conclusão: de acordo com a questão, o motorista passou 30% da velocidade máxima da via. 30% de 100km = 30km
30% está dentro das infrações graves. Como ele transitava a 130km/h, a infração cometida por ele foi de caráter GRAVE.
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LEVÍSSIMA É PESO...RS
FOCO, FORÇA E FÉ...
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até 20 % média / 21 a 50 % grave > superior a 51 uma boa ideia gravíssima...
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Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:
A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h.
Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....
Lei nº 13.281 - Alterações CTB
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De acordo com o
art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de
trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I -
quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma
infração média, sujeita à penalidade de multa;
II
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)
até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de
multa; e
III
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por
cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes],
suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de
habilitação.
Portanto,
se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele
transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30%
da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de
20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma
infração grave, sujeita à penalidade de multa.
Resposta: A
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De acordo com o
art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de
trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I -
quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma
infração média, sujeita à penalidade de multa;
II
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)
até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de
multa; e
III
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por
cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes],
suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de
habilitação.
Portanto,
se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele
transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30%
da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de
20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma
infração grave, sujeita à penalidade de multa.
Resposta: A
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LETRA "A"
DICA:
ATÉ 20% = MÉDIA
DE 20 A 50% = GRAVE
+ DE 50% = GRAVÍSSIMA x3, SUSPENÇÃO + APREENÇÃO DA CNH !
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Até 20% média
+ de 20% até 50% grave
+ de 50% gravíssima
100 x 0,2 = 20 100 + 20 = 120 O camarada estava a 130Km/h infração grave
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Velocidade.
INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.
INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].
No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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GABARITO A.
ATÉ 20% ACIMA DA VELOCIDADE MÁXIMA - MÉDIA.
DE 20% ATÉ 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA - GRAVE
ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA - GRAVÍSSIMA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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uma dúvida: nessas questões de velocidade, eu preciso levar em conta a margem de erro de 7km da resolução 396?
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Passou de 20% e não ultrapassou 50% do valor da velocidade permitida??
GRAVE.
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração - Grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
GAB - A
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Até 20% = média
20 a 50% = grave
Mais de 50% = gravíssima