SóProvas


ID
795352
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, sendo uma via caracterizada como rodovia, sua velocidade máxima permitida ficou estabelecida em 100 km/h. Caso um motorista passe por este local a 130 km/h estará cometendo uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.  
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - grave;

    Penalidade - multa;
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
    Ou seja, como o condutor conduzia seu veículo em uma via cuja velocidade máxima permitida era 100 Km e trafegava com 130 Km ele trafegou com velocidade 30% acima da normal, portanto, enquadra-se no inciso II.
    Infração GRAVE.
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
     
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
     
    Infração - média; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração - grave; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração – gravíssima 
     
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    Gabarito:A
  • Letra A
    Resumindo:
    Até 20% ----- média
    Até 50% ----- grave
    + de 50% ---- gravíssima X 3 + suspensão do direito de dirigir + apreensão da CNH
  • Não entendi essa questão, segundo o CTB, a velocidade máxima nas rodovias é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, segundo artigo 61. Então por que ele afirma ser de 100 km/h? Alguém poderia me mandar uma msg dizendo onde está o artigo que afirma isso?
  • De acordo com o código você está certa, mas a autoridade de trânsito local poderá impor o limite de velocidade para segurança dos que nela trafeguem. Essa regrinha da velocidade vale para as vias onde não existe sinalização !!
  • Complementando a resposta à colega Concurseira, existe também a possibilidade do órgão responsável AUMENTAR ou diminuir os limites de velocidade estabelecidos no CTB. Veja onde consta esta informação:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  • Valeu Gloomy, o teu comentário foi muito útil, produtivo, partindo da sua dica tenho acertado as questões nessa linha raciocínio. Aqui tem muita gente sem noção com comentários improdutivos ao contrário do seu.

  • Bom dia pessoal! A resposta desta questão é a letra "A".


    até 20% - infração média

    de 21% a 50% - infração grave

    = OU SUPERIOR 51% - infração gravíssima ...

    Conclusão: de acordo com a questão, o motorista passou 30% da velocidade máxima da via. 30% de 100km = 30km

    30% está dentro das infrações graves. Como ele transitava a 130km/h, a infração cometida por ele foi de caráter GRAVE.

  • LEVÍSSIMA É PESO...RS


    FOCO, FORÇA E FÉ...

  • até 20 % média / 21 a 50 % grave > superior a 51 uma boa ideia gravíssima...

  • Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

    Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • LETRA "A"

     

    DICA:

     

    ATÉ 20% = MÉDIA

    DE 20 A 50% = GRAVE

    + DE 50% = GRAVÍSSIMA x3, SUSPENÇÃO + APREENÇÃO DA CNH !

  • Até 20% média

    + de 20% até 50% grave

    + de 50% gravíssima

    100 x 0,2 = 20    100 + 20 = 120  O camarada estava a 130Km/h infração grave

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • GABARITO A.

     

    ATÉ 20% ACIMA DA VELOCIDADE MÁXIMA - MÉDIA.

    DE 20% ATÉ 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA - GRAVE

    ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA - GRAVÍSSIMA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • uma dúvida: nessas questões de velocidade, eu preciso levar em conta a margem de erro de 7km da resolução 396?

  • Passou de 20% e não ultrapassou 50% do valor da velocidade permitida??

    GRAVE.

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:     

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

           Infração - Grave;       

           Penalidade - multa;         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:         

           Infração - GRAVÍSSIMA;        

           Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

    GAB - A

  • Até 20% = média

    20 a 50% = grave

    Mais de 50% = gravíssima