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letra C
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça. Vejam o artigo, questão está com o gabarito errado.
letra C correta.
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GABARITO C. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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STJ INFRAÇÕES PENAIS COMUNS : GOVERNADORES DO ESTADO E DISTRITO FEDERAL.
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE: DESEMBARGADORES, MEMBROS DO TCE E ( Distrito Federal), TRF, TRE, TRT, MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONSTAS DOS MUNICÍPIOS, MEMBROS DO MPU que se oficiem nos tribunais.
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Errado. Todas as justificativas erradas.
A razão pela qual a questão está correta é a seguinte: o STJ julga os membros do TCE (Tribunais de Contas do Estado). Os Tribunais de Contas do Município não podem ser criados mais, de acordo com a CF/88. Os que existem, tem status de TCE, logo, são julgados pelo STJ também.
O que as pessoas querem saber quando clicam no comentário, não é o artigo de lei em si, mas o PORQUE, a mecânica da coisa. Será possível que é difícil de entender isso?
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Discordo parcialmente RAFAEL, é imprescindível para a aprovação em concurso público a 'decoreba' da legislação.E para isso, precisamos da repetição constante de questoes e artigos, até que entre em nossas cabeças. POrtanto, por mim se tiver 10 vezes o mesmo artigo , eu lerei as dez vezes, até decorar.
O candidato que estiver com a legislação decorada, passa em qualquer concurso, a experiencia demonstra.Aos poucos, vamos pegando os raciocínios, e assim fica melhor realmente.Mas o primeiro passo é a DECOREBAAAA.
Abraço
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A questão está em diferenciar o que seria Tribunal de Contas DO Município e Tribunal de Contas DOS MunicípioS. O primeiro seria um orgal municipal, vinculado a um único município, que foi expressamante vedado pela Constituição Federal. Já o segundo seria um orgão Estadual, criado com o intuito de auxiliar vários municípios de um mesmo Estado, um grupo de cidades. A princípio só existem tribunais de contas dos municípios na Ba, Go, Ce, Pa.
Espero ter ajudado.
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O colega jonathan está correto! A vedação é para criação do ÓRGÃO MUNICIPAL DE CONTAS (Ex: TC do Município do Recife), entretanto é totalmente possível a criação do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍOPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (para auxílio no gerenciamento de todos os municípios), sendo órgão subordinado ao correspondente TCE.
Abraço
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Se não estiver enganado o gabarito correto é letra D (ao Superior Tribunal de Justiça).
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Amigos, cuidado no comentário : Tribunal de Contas do Município não se confunde com Tribunal de Contas dos Municicípios. É perfeitamente possível a criação deste, a qual se equipara ao Tribunal de Contas do Estado, tendo a atribuição de realizar o controle externo tão somente dos municípios; contudo, o mesmo não se pode dizer do primeiro ( Tribunal de Contas do Município), o qual foi vedado pela Constituição Federal de 1988, ressalvado os já existentes.
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GABARITO LETRA D!
COMPETE AO STJ JULGAR, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, TANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, QUANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
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Gabarito: D
Embora algumas pessoas colocaram outro gabarito.
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Art. 105 da CF/88
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Com todo respeito ao comentário mais curtido: eu gosto de saber tanto o porquê quanto a redação legal que fundamenta a resposta. Inclusive, adoro clicar nos comentários e logo no primeiro já poder ler os dispositivos de lei que justificam cada uma das assertivas. Ajuda demais a memorização. Pra mim é uma forma menos cansativa de ler a lei.
Quero dizer, não deve haver tantas regras para se fazer um comentário.
Paz!