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ID
795490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente membro dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios nos crimes comuns e de responsabilidade pertence

Alternativas
Comentários
  • letra C
    CF/88
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • CF/88
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça. Vejam o artigo, questão está com o gabarito errado.
    letra C correta.

  • GABARITO CArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de JustiçaI - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • STJ   INFRAÇÕES PENAIS COMUNS :  GOVERNADORES DO ESTADO E DISTRITO FEDERAL.

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:       DESEMBARGADORES, MEMBROS DO TCE E ( Distrito Federal), TRF, TRE, TRT, MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONSTAS DOS MUNICÍPIOS, MEMBROS DO MPU que se oficiem nos tribunais.
  • Errado. Todas as justificativas erradas. 

    A razão pela qual a questão está correta é a seguinte: o STJ julga os membros do TCE (Tribunais de Contas do Estado). Os Tribunais de Contas do Município não podem ser criados mais, de acordo com a CF/88. Os que existem, tem status de TCE, logo, são julgados pelo STJ também. 

    O que as pessoas querem saber quando clicam no comentário, não é o artigo de lei em si, mas o PORQUE, a mecânica da coisa. Será possível que é difícil de entender isso?

  • Discordo parcialmente RAFAEL, é imprescindível para a aprovação em concurso público a 'decoreba' da legislação.E para isso, precisamos da repetição constante de questoes e artigos, até que entre em nossas cabeças. POrtanto, por mim se tiver 10 vezes o mesmo artigo , eu lerei as dez vezes, até decorar.
    O candidato que estiver com a legislação decorada, passa em qualquer concurso, a experiencia demonstra.Aos poucos, vamos pegando os raciocínios, e assim fica melhor realmente.Mas o primeiro passo é a DECOREBAAAA.
    Abraço
  • A questão está em diferenciar o que seria Tribunal de Contas DO Município e Tribunal de Contas DOS MunicípioS. O primeiro seria um orgal municipal,  vinculado a um único município, que foi expressamante vedado pela Constituição Federal. Já o segundo seria um orgão Estadual, criado com o intuito de auxiliar vários municípios de um mesmo Estado, um grupo de cidades. A princípio só existem tribunais de contas dos municípios na Ba, Go, Ce, Pa. 

    Espero ter ajudado.
  • O colega jonathan está correto! A vedação é para criação do ÓRGÃO MUNICIPAL DE CONTAS (Ex: TC do Município do Recife), entretanto é totalmente possível a criação do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍOPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (para auxílio no gerenciamento de todos os municípios), sendo órgão subordinado ao correspondente TCE.

    Abraço
  • Se não estiver enganado o gabarito correto é letra D (ao Superior Tribunal de Justiça).

  • Amigos, cuidado no comentário : Tribunal de Contas do Município não se confunde com Tribunal de Contas dos Municicípios. É perfeitamente possível a criação deste, a qual se equipara ao Tribunal de Contas do Estado, tendo a atribuição de realizar o controle externo tão somente dos municípios; contudo, o mesmo não se pode dizer do primeiro ( Tribunal de Contas do Município), o qual foi vedado pela Constituição Federal de 1988, ressalvado os já existentes.

  • GABARITO LETRA D!

     

    COMPETE AO STJ JULGAR, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, TANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, QUANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

     

     

  • Gabarito: D

     

    Embora algumas pessoas colocaram outro gabarito.

  • Art. 105 da CF/88

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Com todo respeito ao comentário mais curtido: eu gosto de saber tanto o porquê quanto a redação legal que fundamenta a resposta. Inclusive, adoro clicar nos comentários e logo no primeiro já poder ler os dispositivos de lei que justificam cada uma das assertivas. Ajuda demais a memorização. Pra mim é uma forma menos cansativa de ler a lei.

    Quero dizer, não deve haver tantas regras para se fazer um comentário.

    Paz!