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ID
795517
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sociedades de economia mista federais são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Federal.

Uma característica aplicável ao regime jurídico das referidas entidades é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de Cachorro!
    Art. 37 da Constituição, inciso XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e 
    autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
    Valeu, moçada!
    • A) TCU está de olho nas SEM 
    • B) É a velha pegadinha de falar que SEM não precisa de licitação. Precisa SIM, mas cuidado quando for serviço fim (ex.: alguém abrir uma conta no BB não precisa de licitação).
    • C) VERDADEIRA (ver resposta do colega)
    • D) Help
    • E) CLT
  • colega rafael trindade:
    dei uma olhada e acho que descobri a resposta para a letra D,segue a explicação extraida do: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ORGANIZADAS POR ARTIGOS do Governo do Estado do Espírito Santo Procuradoria Geral  do Estado:
     
    Artigo 2º, inciso III 
    01. A sociedade de economia mista e a empresa pública que se mantêm com 
    recursos próprios estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal? 
    Resposta: Não. Pelo menos não em sua inteireza.
    A sociedade de economia mista e a empresa pública são empresas controladas. Estas 
    podem ser de dois tipos: empresa estatal dependente e empresa estatal não dependente. 
    Somente as primeiras devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º, §§ 2º e 
    3º, inciso I, alínea “b”). 
    Nos termos do art. 2º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, as empresas descritas 
    na pergunta não são consideradas empresas estatais dependentes. Não estão sujeitas, 
    por esse motivo, aos ditames dessa mesma Lei. Nessa linha já decidiu o Tribunal de 
    Contas do Estado do Espírito Santo:  ?a empresa que  não recebe quaisquer recursos 
    orçamentários do tesouro estadual para custeio de suas atividades (pessoal/encargos e 
    outras despesas operacionais), exceto recursos para aumento de capital, quando 
    necessário, em virtude de ser o estado acionista majoritário, não se submete aos ditames 


  • Sucesso a todos!!!
  • EXPLICAÇÃO PARA A LETRA "B":
     

    Lei 8.666:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Boa sorte!