GABARITO LETRA A:
Só um adendo ao comentário dos colegas...
Podem haver situações em que os Estados poderão legislar sobre desapropriação. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 22, CF destaca que:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Ademais, a redação do § 1º do art. 32, também da Carta Maior, consigna que a elasticidade da competência conferida aos Estados por via do dispositivo elencado anteriormente alcança, também, o DF, ente híbrido, dispondo que:
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Observem que o legislador originário buscou equiparar o DF aos Estados Membros quando tratou das competências legislativas dos entes.
Com isso, verifica-se que apenas ao Município não foi atribuída competência legislativa para tanto, visto que a Ele (Município) apenas foi incumbida atribuição executória para desapropriar. É o que dispõe o Estatuto da Cidade, no seu art § 8º:
§ 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Bons Estudos! Deus no comando!! ;)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relativo à organização do Estado.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste o ente federativo o qual possui competência para legislar sobre desapropriação.
Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
II - desapropriação;".
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União Federal. Frisa-se que, no caso das competências privativas da União, previstas no artigo 22, da Constituição Federal, conforme o Parágrafo único desse mesmo artigo, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Gabarito: letra "a".