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ID
795526
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;


     

  • Acredito que essa questão esteja alocada no assunto inapropriado, deveria ser de Direito Constitucional, assunto organização do estado, vcs não achão?
  • a) privativa da União Federal
  • Pergunta: somente a Uniao Federal pode desapropriar?
  • Rafa,

    A união pode delegar desapropriação. Todas as vezes que for privativa pode ser delegado para os estados
  • Respondendo ao colega Rafael Matos:

    Tanto a União, como os Estados e os municípios, podem desapropriar. Todavia, apenas a União tem competência para legislar sobre desapropriação. Isto quer dizer que ela define, através de lei, o procedimento a ser adotado pelo ente público para efetuar qualquer desapropriação. Assim, Estados e municípios podem fazer desapropriações, só não poderão legislar sobre o assunto.

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO LETRA A:

     

    Só um adendo ao comentário dos colegas...

    Podem haver situações em que os Estados poderão legislar sobre desapropriação. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 22, CF destaca que:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Ademais, a redação do § 1º do art. 32, também da Carta Maior, consigna que a elasticidade da competência conferida aos Estados por via do dispositivo elencado anteriormente alcança, também, o DF, ente híbrido, dispondo que: 

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Observem que o legislador originário buscou equiparar o DF aos Estados Membros quando tratou das competências legislativas dos entes.

     

    Com isso, verifica-se que apenas ao Município não foi atribuída competência legislativa para tanto, visto que a Ele (Município) apenas foi incumbida atribuição executória para desapropriar. É o que dispõe o Estatuto da Cidade, no seu art § 8º:

     

    § 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    Bons Estudos! Deus no comando!! ;)

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relativo à organização do Estado.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste o ente federativo o qual possui competência para legislar sobre desapropriação.

    Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;".

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União Federal. Frisa-se que, no caso das competências privativas da União, previstas no artigo 22, da Constituição Federal, conforme o Parágrafo único desse mesmo artigo, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Gabarito: letra "a".