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ID
795529
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal, detectou indícios de irregularidades e antieconomicidade em contrato de prestação de serviços celebrado pela entidade com empresa privada. Após assegurar às partes interessadas o contraditório e a ampla defesa, o TCU confirmou a ocorrência das irregularidades e sustou a execução do contrato, além de aplicar ao responsável multa e determinar a recomposição do dano causado ao erário.

À luz da situação hipotética descrita, a atuação do TCU foi juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • LEmbrando que :    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior(§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis)., o Tribunal decidirá a respeito


    TCU cabe:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Só uma dúvida... pela teoria dos poderes implicitos ele poderia aplicar e sustar as multas??
  • TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:


    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.

    2º Se não for atendido, sustar a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)

     Se o ato ilegal for CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.

    4º Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • Apenas para que fique ainda mais claro, creio que cabe diferenciar a atuação do TCU quando estiveremos diante de um ATO ADMINISTRATIVO e um CONTRATO ADMINISTRATIVO.

    Assim, no caso do ATO ADMINISTRATIVO:
    cabe ao próprio TCU sutar  a execução deste ato, dando ciência dessa providência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal - art.71,X  da CF/88;

    Dante de CONTRATO ADMINISTRATIVO:
    essa competência não foi atribuída ao  TCU, mas sim ao Congresso Nacional, a quem cabe, nesse caso, solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, que tome as medidas cabíveis e, apenas se o Congresso ou o Poder Executivo, no PRAZO DE 90 DIAS, não efetivar  as medidas cabíveis para sustar o contrato é que o TCU terá competência para decidir a respeito, conforme discipina do art. 70, §§ 1º e 2º da Carta Magna.

    um abraço a todos e bons estudos, vamos que vamos!!

  • ALTERNATIVA  E

    Art 70 Parágrafo 1º : No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Quais órgãos e entidades são submetidas ao controle externo pelo TCU?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

    Dispõem os incisos II, IV e VIII, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;".

    Ademais, conforme o § 1º, do artigo 71, da Constituição Federal, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Por fim, consoante o § 2º, do artigo 71, da Constituição Federal, "se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, na situação hipotética descrita pelo enunciado da questão, a atuação do TCU foi regular quanto à realização de uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal e à aplicação, ao responsável, de multa e recomposição do dano causado ao erário, nos termos dos incisos II, IV e VIII, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal. No entanto, a sustação do citado contrato é, primariamente, do Congresso Nacional. Portanto, a atuação do TCU foi juridicamente incorreta, uma vez que a competência para a sustação da execução contratual é primariamente do Congresso Nacional.

    Gabarito: letra "e".