A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Dispõem os incisos II, IV e VIII, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;".
Ademais, conforme o § 1º, do artigo 71, da Constituição Federal, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Por fim, consoante o § 2º, do artigo 71, da Constituição Federal, "se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, na situação hipotética descrita pelo enunciado da questão, a atuação do TCU foi regular quanto à realização de uma inspeção extraordinária em determinada autarquia federal e à aplicação, ao responsável, de multa e recomposição do dano causado ao erário, nos termos dos incisos II, IV e VIII, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal. No entanto, a sustação do citado contrato é, primariamente, do Congresso Nacional. Portanto, a atuação do TCU foi juridicamente incorreta, uma vez que a competência para a sustação da execução contratual é primariamente do Congresso Nacional.
Gabarito: letra "e".